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norma nº 679/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
publicação feita nesta data
LEI Nº. 679, DE 22 DE MARÇO DE 2019. cado) O > atá
Assinatura
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2019 dos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de São Simão, Estado de
Goiás, no percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) referente ao
INPC no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
Parágrafo 1º — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os
vencimentos básicos percebidos em Fevereiro do corrente ano.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 3.º Ficam autorizadas as alterações nos Anexos referentes às Tabelas
de Vencimentos da Lei 559 de 27 de Fevereiro de 2015 e as tabelas I, Il e III da Lei 556
de 27 de Fevereiro de 2015, relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de
acordo com o índice em referência, previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2019.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO
DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de março ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito

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