| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação feita nesta data LEI Nº. 679, DE 22 DE MARÇO DE 2019. cado) O > atá Assinatura “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2019 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) referente ao INPC no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019. Parágrafo 1º — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em Fevereiro do corrente ano. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3.º Ficam autorizadas as alterações nos Anexos referentes às Tabelas de Vencimentos da Lei 559 de 27 de Fevereiro de 2015 e as tabelas I, Il e III da Lei 556 de 27 de Fevereiro de 2015, relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de acordo com o índice em referência, previsto no artigo 1º da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de março ano de dois mil e dezenove (22/03/2019). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito