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norma nº 769/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 769 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAltera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica e dá outras providencias.
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flii.'`Art. 2°(..) .
L. 0 
• 1 4, 
• w • 
saneamento bcisico, em caso de delegacao, mediante concessao, 
Fteirtro t4,° 
Data • 
— Atuar, como entidade designada pelo Municipio, no 
mpanhamento e auxilio a fiscalizacao dos servicos ptiblicos de 
desses servicos a terceiros; 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Slink) 
- Gabinete do Prefeito￾PROJETO DE LEI N°. 769, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a 
Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que 
especifica e dá outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SIMAO, ESTADO DE GOIAS, no 
uso de suas atribuicOes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituicao 
Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10- 0 inciso II e III do art. 2° da Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, 
passa a vigorar corn a seguinte redacdo: 
III — Operar, manter, conservar e explorar os servicos pablicos de 
abastecimento de agua e esgotamento sanitario enquanto eles nao 
forem prestados, mediante concesstio, a terceiros;" (NR) 
Art. 2° - Ficam acrescidos os §§ 10, 2°, 3° e 4° ao art. 28 da Lei no 564, de 11 de 
maio de 2015, que tera a seguinte redacao: 
"Art. 28(..) 
§1°. Dentre as entidades reguladoras referidas no caput deste artigo 
inclui-se a Agencia Municipal de Regulacao dos Servicos de Agua e 
Esgoto de Rio Verde — AMAE/RIO VERDE. 
§2°. Fica instituida a Taxa de Regulacao e Fiscalizacao dos Servicos 
Pablicos de Abastecimento de Agua, de Esgotamento Sanitario e de 
FABIO CA 7 EMA 
eito 
OUZA 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito￾Manejo de Residuos Solidos, decorrente do efetivo exercicio do poder 
de policia em raztio das atividades de regulacab e fiscalizacao da 
prestaccio dos servicos pablicos de abastecimento de agua, 
esgotamento sanitcirio e manejo de residuos solidos, nos limites do 
que for delegado pelo Municipio de Sao Simao a entidade reguladora. 
§3°. A Taxa de Regulactio e Fiscalizacclo dos Servicos Pabicos de 
Abastecimento de iti gua, de Esgotamento Sanitario e de Manejo de 
Residuos Solidos tera a aliquota de 2% (dois por cento) sobre a 
receita bruta mensal arrecadada pelo prestador desses servicos no 
mes anterior ao mes de recolhimento da taxa. 
§4°. A Taxa de Regulaccio e Fiscalizacao de que trata o §2° deste 
artigo sera devida pelo prestador a Agencia Municipal de Regulaccio 
dos Servicos de Agua e Esgoto de Rio Verde — AMAE/RIO VERDE ou 
outra entidade a quem seja dada a atribuictio de regulaccio e 
fiscalizacao pelo Municipio de Sao Sink." 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicaes em contrario, podendo ser regulamentada no que couber. 
PALACIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, Sao Simao, Estado 
de Goias, aos trinta e um dias do mes de agosto do e dois mil e vinte e urn (31/08/2021). 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito￾MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI N.° 769, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Sao Simao-GO, aos 31 dias do mes de agosto de 2021. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter, por intermedio de Vossa Excelencia, a 
apreciacao dessa Egregia Camara Municipal, o Projeto de Lei que altera a Lei n° 309, de 
13 de outubro de 2009, e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica e del 
outras providencias. 
0 referido Projeto de Lei tern a funcao de realizar uma emenda as Leis 
309/2009 e 564/2015 na forma que esta especificando. 
Certo da especial atencao a nossa solicitacao, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideracao. 
Atenciosamente; 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Departamento de Contabilidade - 
DECLARAcA0 SOBRE IMPACTO OKAMENTARIO-FINANCEIRO 
CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.° 
101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei 
Municipal n.° 769/2021, n'ao acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, 
tendo em vista que rid() ha alteracao alguma no orcamento deste Municipio corn a sua 
aprovacdo, portanto, nal° necessita de nenhum estudo de impacto financeiro-orcamentario, 
visto que tal projeto tdo somente altera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a Lei n° 
564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica. 
Por ser verdade, firmo a presente declaracdo, assumindo todas as 
responsabilidades legais. 
Sao Simao, Goias, aos 31 de agosto de 2021. 
RAMSES ALVES RESENDE 
Departamento de Contabilidade 

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