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norma nº 680/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaInstituem, no Município de São Simão, Estado de Goiás, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 680, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
ublicação feita nesta data
[5/7000 | COAST “Instituem, no Município de São Simão,
o M FOR Estado de Goiás, o Dia Municipal da
TO Assinatura Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de
estacionamento preferencial e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua
competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Simão, Estado de
Goiás, o dia Mundial da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de
maio.
Art. 2.º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Simão.
Art. 3.º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias
para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração
do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de
informações acerca da doença.
Art. 4.º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de
contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos
idosos, gestantes e deficientes.
Art. 5º. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas
a
já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de
cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de abril ano de dois mil e dezenove (22/04/2019).
WILBER FZO NO FERREIRA
Prefeito

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