| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Instituem, no Município de São Simão, Estado de Goiás, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 680, DE 22 DE ABRIL DE 2019. ublicação feita nesta data [5/7000 | COAST “Instituem, no Município de São Simão, o M FOR Estado de Goiás, o Dia Municipal da TO Assinatura Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Simão, Estado de Goiás, o dia Mundial da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2.º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Simão. Art. 3.º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4.º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 5º. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas a já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de abril ano de dois mil e dezenove (22/04/2019). WILBER FZO NO FERREIRA Prefeito