| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SHI-HAN DE KARATE-DO DE SÃO SIMÃO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data 13 1 OB /dor Na CM sa. URA LEI N.º 419, DE 13 DE JUNHO DE 2.011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SHE-HAN DE KARATÉ-DO DE SÃO SIMÃ O, na forma que especifica e dá outras providências. ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei. autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SHI-HAN DE KARATÊ- DO DE SÃO SIMÃO, associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº11.131.642/0001-46, estabelecido na Rua 70 Quadra 17 Lote 21. Centro. neste Município, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 196, de 19 de junho de 2007. concedendo-lhe auxílio financeiro. até o limite de R$1.140,00(Hum mil cento e quarenta reais) para o ano de 2011. para fazer face às despesas de participação e locomoção para disputarem etapa do Campeonato Brasileiro de Karatê, em Santa Catarina. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. segundo novo Plano de Classificação Funcional Programática. podendo para tanto o Chefe do poder Executivo, repassar em espécie à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SHLHAN DE KARATÉ-DO DE SÃO SIMÃO, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, para esse fim, caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, inciso Ie II. 42 e 43, 81º, incisos |, M e Ill e 82º e 3º, bem como demais disposições contidas na Lei Federal nº4.320/64 e modificações posteriores. Art. 3º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil é onze(13/06/2011). PREFEITO