| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a UMADESS União da Mocidade Assembléia de Deus. na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta cata AS !O? (201 £/ . LEI Nº. 422, DE 15 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a UMADESS -— União da Mocidade Assembléia de Deus, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de até R$3.000,00(Três mil reais). a UMADESS -— União da Mocidade Assembléia de Deus, entidade civil e assistencial, de direito privado, CNPJ nº 01.773.522/0001-99, com endereço na Rua 13 nº 86, Setor Popular, nesta Cidade, CEP nº 75.890-000. e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas do UMADESS — União da Mocidade Assembléia de Deus, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze(15/07/2011). CISCO DE ASSIS PEIXOT Prefeito