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norma nº 422/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a UMADESS União da Mocidade Assembléia de Deus. na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta cata
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LEI Nº. 422, DE 15 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
Auxílio Financeiro a UMADESS -— União da
Mocidade Assembléia de Deus, na forma que
especifica e dá outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro, de até R$3.000,00(Três mil reais). a
UMADESS -— União da Mocidade Assembléia de Deus, entidade civil e
assistencial, de direito privado, CNPJ nº 01.773.522/0001-99, com endereço na Rua
13 nº 86, Setor Popular, nesta Cidade, CEP nº 75.890-000. e firmar convênio, tendo
como objeto auxílio financeiro nas despesas do UMADESS — União da Mocidade
Assembléia de Deus, na Cidade de São Simão - GO.
$ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá
prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o
recebimento, a contar da assinatura do convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze(15/07/2011).
CISCO DE ASSIS PEIXOT
Prefeito

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