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norma nº 425/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaCria incentivos fiscais, à industria e comércio do Município de São Simão - GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS |
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 425, DE 15 DE JULHO DE 2011.
“Cria incentivos fiscais, à industria e
comércio do Município de São Simão
- GO e dá outras providências.”
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos fiscais às empresas, que se instalarem ou expandirem, no Distrito Agroindustrial
de São Simão — DASS e no Distrito Municipal de Pequenas Empresas de São Simão —
DIMPESS, no Município de São Simão — GO.
Parágrafo Único Os incentivos referidos no caput deste artigo
constituir-se-ão na isenção de pagamento por um período de até 10(dez) anos, contados a
partir da emissão do alvará de licença para construção ou funcionamento da empresa, das
seguintes taxas e tributos:
a) Taxa de Expediente:
b) Taxa de Licença para Construção;
c) Taxa de Licença para Funcionamento;
d) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para prédios de
uso próprio:
e) ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 2º - São condições para a concessão das isenções do artigo 1º:
1 | Requerimento prévio enviado ao Chefe do Poder Executivo,
que terá o prazo de 30(trinta) dias para exarar o deferimento;
ID Prova de domínio da área, e/ou apresentação de contrato de
locação para instalação com firmas reconhecidas nesta
Comarca;
HI) Prova de estar o Projeto de obras civis aprovado pelo Órgão
Municipal competente para o caso de funcionamento, exceto
no caso de imóvel locado.
Es ESTADO DE GOIÁS
d E, Prefeitura Municipal de São Simão
am - Gabinete do Prefeito -
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em
São Simão, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil
e onze(15/07/2011).
d NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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