| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEINº. 681, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Publicação feita nesta data “Institui a Semana Municipal de Inclusão, e dá LOUIS ZO49 outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, a ser promovida na primeira semana do mês de setembro, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com Doenças Raras; portadores de Síndrome de Down, da Epilepsia, e do Autismo; dos portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Física, Mental e Intelectual. $ 1º No decorrer da SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, serão realizadas ações institucionais, inclusive Inter setoriais, com a finalidade de: I - estimular a participação social das pessoas com deficiência ou necessidades especiais; II — conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência ou necessidades especiais; III — promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência ou necessidades especiais; IV — divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência ou necessidades especiais; V — identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência ou necessidades especiais. $2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o $ 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I— realização de palestras e eventos sobre os temas; II — divulgação de boas práticas de inclusão social em diversas mídias; HI — realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social; IV — iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor verde com vistas a conscientização da comunidade; V — oficinas de capacitação de profissionais de saúde e educação; V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência ou necessidades cspcciais na vida comunitária. Art. 2º O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de abril ano de dois mil e dezenove (22/04/2019).