| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Dispde sobre funcionamento e medidas temporarias de prevencao 5 infeccao e propagagao do COVID- 19 no ambito da Camara Municipal de Sao Simao-Go |
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§ 2° - Fica expressamente proibido o acesso-ao interior da Camara Municipal sem o uso de mascaras; 0 tvcmss OCamaraDeSaoSimaore:f0 camarasaosi Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - CEP: 75.890-000 - Sa PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO gd..tinin4 - Nile ill CAMARA MUNICIPAL ---sAosimAo•GotAs— A CASA DO POVO PORTARIA N° 152/2021 de 04 de outubro de 2021. Camara Municipal de Sao Sma "Dispde sobre funcionamento e medidas temporarias de prevencao 5 infeccao e propagagao do COVID19 no ambito da Camara Municipal de Sao Simao-Go. Carla AKIO Ribeiro secreia,A, 0 presidente da Camara Municipal de Sao Simao, Estado de Goias, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso de suas atribuicbes legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predonninante na saude pCiblica do Municipio de Sao Simao, e a situacao de emergencia declarada no municipio de Sao Simao-Go, em consonancia com a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goias n° 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto n° 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto n° 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial n° 05, de 17 de marco de 2020, e Decretos Municipais n° 128/2020; n° 178/2020; n° 019/2021; n° 401/2021; n° 459/2021; n° 466/2021; n° 467/2021; n° 474/2021; n° 475/2021; n° 547/2021; n° 566/2021; n° 661/2021; 668/2021; e n° 888 de 02 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso III do Regimento Interno da Camara Municipal de Sao Simao, Goias; CONSIDERANDO o dever do Poder Public° em promover o devido resguardo de interesse da coletividade e a necessidade da manutencao de medidas protetivas visando a contencao da propagacao do virus da COVID-19; RESOLVE: Art. 1° - Restabelecer o horario de funcionamento da Camara Municipal, do Anexo, e da Subcamara de Itaguacu, para o periodo compreendido entre 7h:30min as 11h:30min e de 13:00h as 17:00h. § 1° - 0 atendimento ao public() em geral ocorrera de forma limitada e individual, obedecendo aos horarios dispostos no caput deste artigo, devendo ser mantido todos os cuidados e protocolos quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saude. :. so-a 41.j116°10•oncelos F Vereador Presidente LOCAL: DATA BASE: DOCUMENT° CANA MUNICI AL DE SA._ 0 ltd.. PUBL •AcAo IA 4 .71.41,11 s. .• • k e (ta dr 7.116 ESTADO DE GOIAS sAo stmAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MU N IC I PAL SAO S MAO • GOYS •• A CASA DO POVO Art. 20- As sessOes Ordinarias ou Extraordinarias, sera° realizadas corn disponibilizacao aos municipes para acompanhamento atraves da transmissao pela Radio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Camara Municipal http://saosimao.go.leg.br e pelo facebook https://www.facebook.com/CamaraDeSaoSimao/. Paragrafo Calico — 0 acompanhamento pelo public°, de forma presencial, fica limitada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaco fisico desta Casa de Leis. Art. 3° - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situacbes a serem avaliadas por agente profissional de saude poderao ser afastados do exercicio das functies pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designacao de outro prazo por recomendagao medica, sem prejuizo da remuneragao ou subsidio. Art. 4° - No caso de impossibilidade de comparecinnento pessoal do vereador, por motivo de doenca ou viagem, fica facultada a participagao das sessOes na forma remota, utilizando-se dos meios digitais disponiveis. Art. 5° - Para uso do recinto da Camara Municipal na realizacao de qualquer atividade e/ou evento, deverao ser observadas as normas desta Portaria e regimento interno desta Casa de Leis. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrario, podendo ser revista a qualquer momento conforme a analise da situagao epidemiologica para adocao de medidas de restrigoes, ate que a emergencia de saude pOblica seja encerrada. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Sao SinnaO-Goias, aos 04 dias do mes de outubro de 2021. PERIOD° PUi3LtC:__ FUNCIONARIO tvcmss 0 CamaraDeSaoSimao camarasaosimao Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica no 02 - CEP: 75.890-000 - Sao Sirnao-GO PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br