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norma nº 152/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaDispde sobre funcionamento e medidas temporarias de prevencao 5 infeccao e propagagao do COVID- 19 no ambito da Camara Municipal de Sao Simao-Go
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§ 2° - Fica expressamente proibido o acesso-ao interior da 
Camara Municipal sem o uso de mascaras; 
0 tvcmss OCamaraDeSaoSimaore:f0 camarasaosi 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - CEP: 75.890-000 - Sa 
PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
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Nile 
ill 
CAMARA MUNICIPAL 
---sAosimAo•GotAs—
A CASA DO POVO 
PORTARIA N° 152/2021 de 04 de outubro de 2021. 
Camara Municipal de Sao Sma "Dispde sobre funcionamento e 
medidas temporarias de prevencao 
5 infeccao e propagagao do COVID￾19 no ambito da Camara Municipal 
de Sao Simao-Go. 
Carla AKIO Ribeiro 
secreia,A, 
0 presidente da Camara Municipal de Sao Simao, Estado de 
Goias, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso de suas atribuicbes 
legais e regimentais, 
CONSIDERANDO o interesse predonninante na saude pCiblica do 
Municipio de Sao Simao, e a situacao de emergencia declarada no municipio de Sao 
Simao-Go, em consonancia com a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; 
dos Decretos Estaduais de Goias n° 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto n° 9.685 de 
29 de junho de 2020; Decreto n° 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria 
interministerial n° 05, de 17 de marco de 2020, e Decretos Municipais n° 128/2020; n° 
178/2020; n° 019/2021; n° 401/2021; n° 459/2021; n° 466/2021; n° 467/2021; n° 
474/2021; n° 475/2021; n° 547/2021; n° 566/2021; n° 661/2021; 668/2021; e n° 888 de 
02 de setembro de 2021; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso III do 
Regimento Interno da Camara Municipal de Sao Simao, Goias; 
CONSIDERANDO o dever do Poder Public° em promover o 
devido resguardo de interesse da coletividade e a necessidade da manutencao de 
medidas protetivas visando a contencao da propagacao do virus da COVID-19; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Restabelecer o horario de funcionamento da Camara 
Municipal, do Anexo, e da Subcamara de Itaguacu, para o periodo compreendido entre 
7h:30min as 11h:30min e de 13:00h as 17:00h. 
§ 1° - 0 atendimento ao public() em geral ocorrera de forma 
limitada e individual, obedecendo aos horarios dispostos no caput deste artigo, devendo 
ser mantido todos os cuidados e protocolos quanto aos procedimentos estabelecidos 
pelas autoridades de saude. 
:. so-a 41.j116°10•oncelos F 
Vereador Presidente 
LOCAL: 
DATA BASE: 
DOCUMENT° 
CANA MUNICI AL DE SA._ 0 
ltd.. 
PUBL •AcAo 
IA 4 
.71.41,11 s. 
.• • k e (ta dr 7.116 
ESTADO DE GOIAS 
sAo stmAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MU N IC I PAL 
SAO S MAO • GOYS •• 
A CASA DO POVO 
Art. 20- As sessOes Ordinarias ou Extraordinarias, sera° 
realizadas corn disponibilizacao aos municipes para acompanhamento atraves da 
transmissao pela Radio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da 
Camara Municipal http://saosimao.go.leg.br e pelo facebook 
https://www.facebook.com/CamaraDeSaoSimao/. 
Paragrafo Calico — 0 acompanhamento pelo public°, de forma 
presencial, fica limitada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do 
espaco fisico desta Casa de Leis. 
Art. 3° - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas 
gripais e outras situacbes a serem avaliadas por agente profissional de saude poderao 
ser afastados do exercicio das functies pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver 
designacao de outro prazo por recomendagao medica, sem prejuizo da remuneragao ou 
subsidio. 
Art. 4° - No caso de impossibilidade de comparecinnento pessoal 
do vereador, por motivo de doenca ou viagem, fica facultada a participagao das sessOes 
na forma remota, utilizando-se dos meios digitais disponiveis. 
Art. 5° - Para uso do recinto da Camara Municipal na realizacao 
de qualquer atividade e/ou evento, deverao ser observadas as normas desta Portaria e 
regimento interno desta Casa de Leis. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando as disposicOes em contrario, podendo ser revista a qualquer momento 
conforme a analise da situagao epidemiologica para adocao de medidas de restrigoes, 
ate que a emergencia de saude pOblica seja encerrada. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Sao SinnaO-Goias, aos 04 dias do mes de outubro de 2021. 
PERIOD° PUi3LtC:__ 
FUNCIONARIO 
tvcmss 0 CamaraDeSaoSimao camarasaosimao 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica no 02 - CEP: 75.890-000 - Sao Sirnao-GO 
PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br 

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