| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Municipio de Sd o Sim'do a conceder desoneracdo de tributos que menciona, incidentes sobre operacoes de inthveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela, na forma que especifica e dá outras providencias |
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FABIO refei DE SOUZA erñ exercicio ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Sirnao -Gabinete do PrefeitoLEI N. 782 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Pubkn. ZSo WO lesta data __O____J-1 at- / IIlir IS' V" "Autoriza o Municipio de Sd o Sim'do a conceder desoneracdo de tributos que menciona, incidentes sobre operacoes de inthveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela, na forma que especifica e dá outras providencias." CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuiceies, fulcrada no que dispae o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica o Municipio de Sao Simao autorizado a desonerar de impostos incidentes sobre as operacOes e sobre os imoveis objetos do Programa Casa Verde Amarela, instituldo pela Lei Federal n.° 14.118/2021, cujo objetivo precipuo é diminuir o deficit habitacional no Municipio, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitacao Urbana, que tern por fmalidade subsidiar a aquisicao de imovel novo. Art. 2° - A desoneracao tributaria de que trata o artigo anterior recaird exclusivamente sobre os seguintes impostos, observando-se: I — A primeira incidencia do Imposto de Transmissao de Bens Imoveis por Ato Oneroso Intervivos — ITBI, especifica e exclusivamente sobre as transmissOes de propriedade imobiliária que vierem a integrar o Programa habitacional desta lei; II — Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante a fase de construcao dos imoveis integrantes do Programa habitacional Casa Verde Amarela; III — Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a construcao de empreendimentos vinculados ao Programa habitacional desta Lei. Art. 3° - A participacao no Programa Verde Amarela, instituido pela Lei n.° 14.118/2021, obedecera, no que couber, aos principios habitacionais do Municipio. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies em contrario, podendo ser regulamentada no que couber. GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, Estado de Goias, aos vinte e sete dias do mes de setembro de dois mil e vinte e urn (27/09/2021). Prep Civica, s/n, Centro, Sao Simao — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500