| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Cria o DEMAESS - Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data ja - Do A pa q LEENS 309, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. ASSINATURA “Cria o DEMAESS — Departamento Municipal de Agua e Esgoto de São Simão - GO e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Istado de Goiás. bem assim a Lei Orgânica Municipal. fulerada no que dispõe o inciso |. do art. 30. da Constituição da República. APROVA e cu. na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artº: Fica criado. como entidade autárquica municipal. de direto público. o Departamento Municipal de Agua e Esgoto de São Simão - DEMAESS. com personalidade jurídica própria. sede na cidade de São Simão. listado de Goiá s, e foro nesta cidade de São Simão. Estado de Goiás. dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa. econômico-financeira e técnica. dentro dos limites traçados na presente lei. Art. 2º: O DEMAE!S com exclusividade: S exercerá a sua ação em todo o municipio. competindo-lhe [= Estudar. projetar é executar. diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária. as obras relativas à construção ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário: HE = Atuar como óreção coordenador c fiscalizador da execução dos convênios entre o municipio c os órgãos [ederais. estaduais. municipais e consórcios públicos para estudos. projetos e obras de construção. ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário: Operar. manter. conservar e explorar. diretamente. os serviços de ele esgotamento sanitário. na sedec nos distritos e nos povoados: Lançar. fiscalizar e cobrar os serviços na forma de tarifas e outros preços públicos. que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos. conjuntamente: aplicar os recursos. exclusivamente em custeio e na estrutura do DEMAESS. N [Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. compatíveis com as leis gerais e especiais. Art. 3º:0 DE TA ESS terá a seguinte estrutura orgânica: | - Diretoria EI Controle Interno. PE ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - HH - Divisão Técnica IL.I -Seção de Manutenção e Lx pansão do Sistema de Agua e Esgoto. IL.I- Seção de Operação do Sistema de Agua e Esgoto. - Divisão Administrativa e Financeira H.1 -Seção de Material. Transporte e Patrimônio. HI -Seção de Contabilidade HELL - Tesouraria HH. - Seção Comercial HLIV - Seção de Recursos Humanos e Relações Públicas Art. 4º O DEMAESS será administrado por um Diretor(a) indicado pelo Prefeito Municipal. 81º 0 Diretorta) do DEMA para o cargo de confiança. de livre exoneração: 82º O Diretor(a) do D Municipais do próprio quadro. S será nomeado em função comissionada. 1AESS poderá ser escolhido dentre os Servidores Art. 5º | facultativo ao Sr. Prefeito Municipal celebrar convênio com instituição especializada em engenharia sanitária. com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na área de projetos de engenharia. administração. operação e manutenção dos jotamento sanitário. serviços de água potável e de es Art. 6º O DEMAESS poderá atuar em estreita articulação com outros serviços de ásua c esgoto. por meio de programas c ações voltados para o aprimoramento de suas atividades nos campos técnico. administrativo e gerencial, 8 1º - Mediante detido exame e por meio de instrumentos legais. a serem firmados entre ambos. o DEMAESS poderá vir a utilizar recursos humanos ão dos e materiais de outras autarquias. sem prejuizo à implementa programas destas. para a consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro da autarquia. 82º - Fica a Diretoria do DEMAE cooperação mútua. com outras entidades similares. para atender ao disposto S autorizada a firmar convênios de neste artigo. Art. 7º Os orçamentos anuais & plurianuais. sintéticos e analíticos do DEMAESS comporão o orçamento Geral do Municipio. Parágrafo Único - O DEMAESS terá plano de contas destacado e especifico de suas atividades. competindo-lhe. acompanhar a execução financeira & orçamentária. Art. 8º. O DEMAESS terá quadro próprio de servidores. que ficarão sujeitos ao regime jurídico instituído pelo município. Parágrafo Único - Compete à administração do DEMAESS nomear e exonerar os servidores de acordo com a legislação vigente c com as normas a simento interno serem fixadas em rn ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 9º. O patrimônio do DEMAESS será constituído de todos os bens móveis. imóveis. natureza industrial. instalações. títulos. materiais e outros valores próprios do Municipio. a ele destinados. empregados e utilizados nos sistemas públicos de água potável e de esgotamento sanitário. Art. 10.0 DEMAESS contará com receitas provenientes dos seguintes recursos: E - remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na forma de tarifas e outros preços públicos. que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos. conjuntamente: HE - da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento municipal. cujo valor não será inferior a 5º (cinco por cento) do fundo de participação atribuído ao municipio: HE = dos auxílios. subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos. inclusive para obras novas. pelos governos federal. estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional: IV - de produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais: V - do produto da venda de materiais inserviveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços: VI - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por descumprimento contratual: VII - de doações. legados e outras rendas que. por sua natureza ou finalidade. lhe devam caber. St” - Fica a Diretoria do DEMAESS autorizada a aplicar. no mercado financeiro. as disponibilidades financeiras. quando houver. $ 2º - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. com a devida anuência do Poder Legislativo Municipal. poderá o DEMAESS realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário. Art. 11 Os planos de trabalho do DEMAESS serão elaborados conjuntamente com o Executivo Municipal. Art. 12 Competirá ao DEMAESS superintender. coordenar. promover. executar e acompanhar os planos de trabalho aprovados. Art. 13 O DEMAESS deverá promover e participar de programas que visem à melhoria das relações humanas no trabalho. das relações com a comunidade e da imagem da Autarquia. Art. 14 0 DEMAESS deverá promover ações objetivando a implementação do saneamento básico nas localidades do Município. conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural, Art. 15 A classificação dos serviços prestados. as tarifas e outros preços públicos respectivos e as condições para a sua utilização serão estabelecidas em je ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - regulamento aprovado pelo Prefeito Municipal com a anuência do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar periodicamente os valores das tarifas c outros preços públicos previstos neste artigo. em função da necessidade de garantir a sustentabilidade econômico- financeira da autarquia. em cumprimento à legislação vigente. Art. 16 | vedado ao DEMAESS isenção ou redução de tarifas e outros preços públicos. TAÉ senções. favores fiscais e demais vantagens que os serviços Art. 17 Aplicam-se ao D serviços. todas as prerrogativa municipais gozam e que lhes caibam por lei. Ss. naquilo que disser respeito aos seus bens. rendas e Art. 18 O Chefe do Iixecutivo Municipal expedirá atos necessários à completa regulamentação da presente Lei. S 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento S E add E = dos Serviços de Agua ec Esgoto. o Regimento Interno e o Plano de Organização do Pessoal do DEMAESS; $ 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias. a contar da data de publicação desta Lei. para aprovação dos regulamentos aqui previstos. Art. 19 As despesas decorrentes para a implantação da Autarquia correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Parágrafo único — As despesas decorrentes para manutenção da Autarquia poderão ocorrer por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº1 9. de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009). DE ASSIS PE Prefeito