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norma nº 309/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaCria o DEMAESS - Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
ja -
Do A pa
q
LEENS 309, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. ASSINATURA
“Cria o DEMAESS — Departamento Municipal
de Agua e Esgoto de São Simão - GO e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Istado de Goiás. bem
assim a Lei Orgânica Municipal. fulerada no que dispõe o inciso |. do art. 30. da
Constituição da República. APROVA e cu. na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Artº: Fica criado. como entidade autárquica municipal. de direto público. o
Departamento Municipal de Agua e Esgoto de São Simão - DEMAESS. com
personalidade jurídica própria. sede na cidade de São Simão. listado de Goiá
s, e foro nesta
cidade de São Simão. Estado de Goiás. dispondo de patrimônio próprio e autonomia
administrativa. econômico-financeira e técnica. dentro dos limites traçados na presente lei.
Art. 2º: O DEMAE!S
com exclusividade:
S exercerá a sua ação em todo o municipio. competindo-lhe
[= Estudar. projetar é executar. diretamente ou mediante contrato com
organizações especializadas em engenharia sanitária. as obras relativas à construção
ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável
e de esgotamento sanitário:
HE = Atuar como óreção coordenador c fiscalizador da execução dos
convênios entre o municipio c os órgãos [ederais. estaduais. municipais e
consórcios públicos para estudos. projetos e obras de construção. ampliação ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário:
Operar. manter. conservar e explorar. diretamente. os serviços de
ele esgotamento sanitário. na sedec nos distritos e nos povoados:
Lançar. fiscalizar e cobrar os serviços na forma de tarifas e outros
preços públicos. que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para
ambos. conjuntamente: aplicar os recursos. exclusivamente em custeio e na
estrutura do DEMAESS.
N [Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. compatíveis
com as leis gerais e especiais.
Art. 3º:0 DE
TA ESS terá a seguinte estrutura orgânica:
| - Diretoria
EI Controle Interno. PE
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
HH - Divisão Técnica
IL.I -Seção de Manutenção e Lx pansão do Sistema de Agua e Esgoto.
IL.I- Seção de Operação do Sistema de Agua e Esgoto.
- Divisão Administrativa e Financeira
H.1 -Seção de Material. Transporte e Patrimônio.
HI -Seção de Contabilidade
HELL - Tesouraria
HH. - Seção Comercial
HLIV - Seção de Recursos Humanos e Relações Públicas
Art. 4º O DEMAESS será administrado por um Diretor(a) indicado pelo Prefeito
Municipal.
81º 0 Diretorta) do DEMA
para o cargo de confiança. de livre exoneração:
82º O Diretor(a) do D
Municipais do próprio quadro.
S será nomeado em função comissionada.
1AESS poderá ser escolhido dentre os Servidores
Art. 5º | facultativo ao Sr. Prefeito Municipal celebrar convênio com instituição
especializada em engenharia sanitária. com a finalidade de auxiliar a Administração
Municipal na área de projetos de engenharia. administração. operação e manutenção dos
jotamento sanitário.
serviços de água potável e de es
Art. 6º O DEMAESS poderá atuar em estreita articulação com outros serviços de
ásua c esgoto. por meio de programas c ações voltados para o aprimoramento de suas
atividades nos campos técnico. administrativo e gerencial,
8 1º - Mediante detido exame e por meio de instrumentos legais. a serem
firmados entre ambos. o DEMAESS poderá vir a utilizar recursos humanos
ão dos
e materiais de outras autarquias. sem prejuizo à implementa
programas destas. para a consecução de seus objetivos e do equilíbrio
econômico e financeiro da autarquia.
82º - Fica a Diretoria do DEMAE
cooperação mútua. com outras entidades similares. para atender ao disposto
S autorizada a firmar convênios de
neste artigo.
Art. 7º Os orçamentos anuais & plurianuais. sintéticos e analíticos do DEMAESS
comporão o orçamento Geral do Municipio.
Parágrafo Único - O DEMAESS terá plano de contas destacado e
especifico de suas atividades. competindo-lhe. acompanhar a execução
financeira & orçamentária.
Art. 8º. O DEMAESS terá quadro próprio de servidores. que ficarão sujeitos ao
regime jurídico instituído pelo município.
Parágrafo Único - Compete à administração do DEMAESS nomear e
exonerar os servidores de acordo com a legislação vigente c com as normas a
simento interno
serem fixadas em rn
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 9º. O patrimônio do DEMAESS será constituído de todos os bens móveis.
imóveis. natureza industrial. instalações. títulos. materiais e outros valores próprios do
Municipio. a ele destinados. empregados e utilizados nos sistemas públicos de água potável
e de esgotamento sanitário.
Art. 10.0 DEMAESS contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:
E - remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário na forma de tarifas e outros preços públicos. que
poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos.
conjuntamente:
HE - da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento
municipal. cujo valor não será inferior a 5º (cinco por cento) do fundo de
participação atribuído ao municipio:
HE = dos auxílios. subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe
forem concedidos. inclusive para obras novas. pelos governos federal.
estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional:
IV - de produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais:
V - do produto da venda de materiais inserviveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços:
VI - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por
descumprimento contratual:
VII - de doações. legados e outras rendas que. por sua natureza ou
finalidade. lhe devam caber.
St” - Fica a Diretoria do DEMAESS autorizada a aplicar. no mercado
financeiro. as disponibilidades financeiras. quando houver.
$ 2º - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. com a devida
anuência do Poder Legislativo Municipal. poderá o DEMAESS realizar
operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos
necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas
de água potável e esgotamento sanitário.
Art. 11 Os planos de trabalho do DEMAESS serão elaborados conjuntamente com
o Executivo Municipal.
Art. 12 Competirá ao DEMAESS superintender. coordenar. promover. executar e
acompanhar os planos de trabalho aprovados.
Art. 13 O DEMAESS deverá promover e participar de programas que visem à
melhoria das relações humanas no trabalho. das relações com a comunidade e da imagem
da Autarquia.
Art. 14 0 DEMAESS deverá promover ações objetivando a implementação do
saneamento básico nas localidades do Município. conforme tecnologia apropriada ao
saneamento rural,
Art. 15 A classificação dos serviços prestados. as tarifas e outros preços públicos
respectivos e as condições para a sua utilização serão estabelecidas em
je
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
regulamento aprovado pelo Prefeito Municipal com a anuência do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar
periodicamente os valores das tarifas c outros preços públicos previstos neste
artigo. em função da necessidade de garantir a sustentabilidade econômico-
financeira da autarquia. em cumprimento à legislação vigente.
Art. 16 | vedado ao DEMAESS isenção ou redução de tarifas e outros preços
públicos.
TAÉ
senções. favores fiscais e demais vantagens que os serviços
Art. 17 Aplicam-se ao D
serviços. todas as prerrogativa
municipais gozam e que lhes caibam por lei.
Ss. naquilo que disser respeito aos seus bens. rendas e
Art. 18 O Chefe do Iixecutivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei.
S 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento
S E add E =
dos Serviços de Agua ec Esgoto. o Regimento Interno e o Plano de
Organização do Pessoal do DEMAESS;
$ 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias. a contar da
data de publicação desta Lei. para aprovação dos regulamentos aqui
previstos.
Art. 19 As despesas decorrentes para a implantação da Autarquia correrão por conta de
dotação própria do orçamento municipal.
Parágrafo único — As despesas decorrentes para manutenção da Autarquia
poderão ocorrer por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário. em especial a Lei Municipal nº1 9. de dezembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São
Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove
(13/10/2009).
DE ASSIS PE
Prefeito

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