| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao -Gabinete do PrefeitoLEI N° 787 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. "Altera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica e dá outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicaes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 10- 0 inciso II e III do art. 2° da Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar corn a seguinte redacao: "Art. 2°(i..) II — Atuar, como entidade designada pelo Municipio, no acompanhamento e auxilio a fiscalizaccro dos servicos pithlicos de saneamento basic°, em caso de delegacao, mediante concessito, desses servicos a terceiros; 1.7 III — Operar, manter e conservar os servicos pliblicos de abastecimento de cigua e esgotamento sanitario enquanto eles nab forem prestados, mediante concessao, a terceiros;" (NR) Art. 2° - Ficam acrescidos os §§ 1°, 2°, 3° e 40 ao art. 28 da Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, que tell a seguinte redacao: "Art. 28 (..) §1°. Dentre as entidades reguladoras referidas no caput deste artigo inclui-se a Agenda Municipal de Regulaceio dos Servicos de Agua e Esgoto de Rio Verde — AMAE/RIO VERDE. §2°. Fica instituida a Taxa de Regulacclo e Fiscalizacao dos Servicos Pz,iblicos de Abastecimento de Agua, de Esgotamento Sanitario e de Manejo de Residuos Solidos, decorrente do efetivo Praca Civica, sin, Centro, Sao Sirnao — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Sinfao -Gabinete do Prefeitoexercicio do poder de policia em mai.° das atividades de regulacao e fiscalizacao da prestacao dos servicos ptiblicos de abastecimento de agua, esgotamento sanitario e manejo de residuos solidos, nos limites do que for delegado pelo Municipio de Silo Simao a entidade reguladora. §3°. A taxa de Regulaceio e Fiscalizactio dos Servicos Pitblicos de Abastecimento de Agua, de Esgotamento Sanitario e de Manejo de Residuos Solidos tera a aliquota de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta mensal arrecada pelo prestador — empresa vencedora do processo licitatorio e de concesscro — desses servicos no mes anterior ao mes de recolhimento da taxa. §4°. A Taxa de Regulacab e Fiscalizacao de que trata o §2° deste artigo sera devida pelo prestador licitado a Agencia Municipal de Regulacao dos Servicos de Agua e Esgoto de Rio Verde — AMAE/R10 VERDE ou outra entidade a quem seja dada a atribuicao de regulacao e fiscalizacilo pelo Municipio de Seio Simao." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrario, podendo ser regulamentada no que couber. GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, Estado de Goias, aos treze de outubro de dois mil e vinte e um (13/10/2021). FABIO CA EM 4E SOUZA P f toe e ercicio Prep Mica, sin, Centro, Sao Sirnao — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500