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norma nº 787/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAltera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma que especifica e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
-Gabinete do Prefeito￾LEI N° 787 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. 
"Altera a Lei n° 309, de 13 de outubro de 2009, 
e a Lei n° 564, de 11 de maio de 2015, na forma 
que especifica e dá outras providencias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia 
e atribuicaes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem 
assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- 0 inciso II e III do art. 2° da Lei n° 309, de 13 de outubro de 
2009, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"Art. 2°(i..) 
II — Atuar, como entidade designada pelo Municipio, no 
acompanhamento e auxilio a fiscalizaccro dos servicos pithlicos 
de saneamento basic°, em caso de delegacao, mediante 
concessito, desses servicos a terceiros; 
1.7 
III — Operar, manter e conservar os servicos pliblicos de 
abastecimento de cigua e esgotamento sanitario enquanto eles 
nab forem prestados, mediante concessao, a terceiros;" (NR) 
Art. 2° - Ficam acrescidos os §§ 1°, 2°, 3° e 40 ao art. 28 da Lei n° 564, de 
11 de maio de 2015, que tell a seguinte redacao: 
"Art. 28 (..) 
§1°. Dentre as entidades reguladoras referidas no caput deste 
artigo inclui-se a Agenda Municipal de Regulaceio dos Servicos 
de Agua e Esgoto de Rio Verde — AMAE/RIO VERDE. 
§2°. Fica instituida a Taxa de Regulacclo e Fiscalizacao dos 
Servicos Pz,iblicos de Abastecimento de Agua, de Esgotamento 
Sanitario e de Manejo de Residuos Solidos, decorrente do efetivo 
Praca Civica, sin, Centro, Sao Sirnao — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Sinfao 
-Gabinete do Prefeito￾exercicio do poder de policia em mai.° das atividades de 
regulacao e fiscalizacao da prestacao dos servicos ptiblicos de 
abastecimento de agua, esgotamento sanitario e manejo de 
residuos solidos, nos limites do que for delegado pelo Municipio 
de Silo Simao a entidade reguladora. 
§3°. A taxa de Regulaceio e Fiscalizactio dos Servicos Pitblicos 
de Abastecimento de Agua, de Esgotamento Sanitario e de 
Manejo de Residuos Solidos tera a aliquota de 2% (dois por 
cento) sobre a receita bruta mensal arrecada pelo prestador — 
empresa vencedora do processo licitatorio e de concesscro — 
desses servicos no mes anterior ao mes de recolhimento da taxa. 
§4°. A Taxa de Regulacab e Fiscalizacao de que trata o §2° deste 
artigo sera devida pelo prestador licitado a Agencia Municipal 
de Regulacao dos Servicos de Agua e Esgoto de Rio Verde — 
AMAE/R10 VERDE ou outra entidade a quem seja dada a 
atribuicao de regulacao e fiscalizacilo pelo Municipio de Seio 
Simao." 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrario, podendo ser regulamentada no que couber. 
GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, 
Estado de Goias, aos treze de outubro de dois mil e vinte e um (13/10/2021). 
FABIO CA EM 4E SOUZA 
P f toe e ercicio 
Prep Mica, sin, Centro, Sao Sirnao — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 

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