br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 428/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 (ANO BASE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta
LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. AS 1 OF 120
Kia C Prado
“DISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2012(ANO BASE 2011) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Simão Aprovou, e eu FRANCISCO DE ASSIS
PEIXOTO, Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento do Município de São Simão, Estado de Goiás, para o
exercício de 2012, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades
e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - Metas Fiscais;
H - Prioridades da Administração Municipal;
ll - Estrutura dos Orçamentos;
Iv - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V | -Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VI | - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIl - Disposições Gerais.
Art.2º - A previsão da receita observará os efeitos das alterações na legislação, a
variação de índices de preços, o crescimento econômico, devendo ser demonstrada sua
evolução nos últimos três anos e projeção para os anos de 2011, 2012, 2013, com a respectiva
metodologia de cálculo.
Parágrafo Único — As despesas são fixadas, na Lei Orçamentária Anual pelos
preços correntes estimados para o ano 2011.
Art.3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal com todos os
seus desdobramentos.
Art.4º - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Art.5º - Os Projetos em fase de execução desde que validados à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Pa
» ESTADO DE GOIÁS
“ Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art.6º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO ÚNICA
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art.8º - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual serão observadas as Diretrizes
especificadas de que trata este Capítulo.
Art.9º - As Despesas com pessoal, só poderá ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo da Receita Corrente Líquida, até o limite de 6% (seis por cento) para o
Poder Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
8 1º - O Poder Legislativo repartirá este limite entre seus Órgãos de forma
proporcional à média das Despesas com Pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida
verificada nos três últimos exercícios.
8 2º - A Despesa com pessoal no Poder Legislativo fica limitada a 70% (setenta
por cento) de sua Receita com Folha de Pagamento, incluindo o gasto com o subsídio dos
Vereadores.
8 3º - A não observância dos limites pelo Poder Legislativo e Executivo sujeita-os
ao cumprimento das obrigações e das sanções previstas no art. 23 da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
8 4º - Verificada a redução na Receita Corrente Líquida, que coloque em risco o
cumprimento das metas estabelecidas, a Despesa com pessoal de ambos os Poderes terão
redução em índice proporcional ao verificado na arrecadação, sem prejuízo de outras
providências, previstas nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art.10 - As Despesas com custeio administrativo poderão ter aumento real em
relação aos critérios correspondentes na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2012,
buscando ampliação dos serviços prestados ou novas atribuições.
Parágrafo Único — A criação ou expansão de ação governamental que acarrete
aumento de despesa deverá ser acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes devendo ainda o
ordenador assinar declaração de que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta
Lei.
Art.11 - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades e metas
constantes do anexo desta Lei, que deverão mostrar compatibilidade com os programas e
projetos consubstanciados no Plano Plurianual.
tpfiap ,
E: ESTADO DE GOIAS
> Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art.12 - A Lei Orçamentária Anual alocará recursos específicos para o Poder
Legislativo, mos termos da Lei Orgânica Municipal, mediante proposta do mesmo,
encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo.
Art.13 - A Despesa com a Seguridade Social observará ao disposto nos arts. 17 e
24 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14 — A Despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010 far-se-á
conforme o seguinte desdobramento:
| - Categorias Econômicas:
3 — Despesas Correntes;
4 — Despesas de Capital;
Il - Grupos de Despesa:
1 — Pessoal e Encargos Sociais;
2 — Juros e Encargos da Dívida;
3 — Outras Despesas Correntes;
4 — Investimentos;
5 — Inversões Financeiras;
6 — Amortização da Divida;
7 — Encargos Especiais
III - Modalidades de Aplicação:
15 — Transferências Intragovernamentais a Entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social;
20 — Transferências a União;
30 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
40 — Transferências a Município;
50 — Transferências a Instituições privadas sem Fins Lucrativos;
70 — Transferências a Instituições Multigovernamentais;
90 — Aplicações Diretas;
IV — Elementos de Despesas:
01 — Aposentadorias e Reformas;
03 — Pensões;
04 — Contratação por Tempo Determinado;
05 — Outros Benefícios Previdenciários;
06 — Beneficio Mensal ao Deficiente e ao Idoso;
07 — Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;
08 — Outros Benefícios Assistentes;
09 — Salário Família;
10 — Outros Benefícios de Natureza Social;
11 — Vencimentos de Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
13 — Obrigações Patronais;
14 — Diárias — Civil;
17 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil;
18 — Auxilio Financeiro ao Estudante;
20 — Auxilio Financeiro a Pesquisadores;
po:
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
21 — Juros sobre a Dívida por Contrato;
22 — Outros Encargos sobre a Divida por Contrato;
23 — Juros, Deságios e Descontos da Divida Mobiliaria;
24 — Outros Encargos sobre a Divida Mobiliaria;
25 — Encargos sobre operação Crédito por Antecipação da Receita;
30 — Material de Consumo;
32 — Material de Distribuição Gratuita;
33 — Passagens e Despesas com Locomoção;
34 — Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contrato Terceirização;
35 — Serviços de Consultoria;
36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física;
37 — Locomoção de Mão-de-obra:
38 — Arrendamento Mercantil;
39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica;
41 — Contribuições;
42 — Auxílios;
43 — Subvenções Sociais;
44 — Subvenções Econômicas;
45 — Equalização de Preços e Taxas;
46 — Auxilio Alimentação;
47 — Obrigações Tributárias e Contributivas;
48 — Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas;
49 — Auxilio Transporte;
51 — Obras e Instalações;
52 — Equipamentos e Material Permanente
61 — Aquisição de Imóveis;
62 — Aquisição de Bens para Revenda;
63 — Aquisição de Títulos de Créditos;
64 — Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado;
65 — Constituição e Aumento de Capital e Emendas;
66 — Concessão de Empréstimos;
67 — Depósito Compulsório;
71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado;
72 — Principal da Divida Mobiliaria Resgatado;
73 — Correção Monetária ou Cambial da Divida Contratual Regatada;
74 — Correção Monetária ou Cambial Divida Mobiliaria Resgatada;
75 — Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da
Receita;
76 — Principal Corrigido da Divida Mobiliaria Refinanciado;
77 — Principal Corrigido da Divida Contratual Refinanciado;
81 — Distribuição de Receitas;
91 — Sentenças Judiciais;
92 — Despesas de Exercícios Anteriores;
93 — Indenizações e Restituições;
94 — Indenizações Trabalhistas;
95 — Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo;
99 — Regime de Execução Especial;
Art.15 - A Lei Orçamentária Anual trará a Despesa com o desdobramento previsto
no artigo precedente, especificando os programas, Funções e Subvenções.
8 1º - Os elementos de Despesa serão acrescentados a Classificação da Despesa,
através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara, quando da
execução orçamentária, relativa a cada Poder.
nn
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
$ 2º - A Classificação Funcional constará de Programas, Funções, Subfunções,
projeto, atividade ou operação especial, conforme demonstrado no Anexo Il desta Lei.
$3º- A Lei Orçamentária incluirá dentre outros demonstrativos.
| - Das receitas do Orçamento Fiscal obedecerá no que couber ao previsto no
art.2º, 8 1º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - De Despesas por fontes de recursos para cada Órgão.
8 4º - As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual, relativas à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
deverão apresentar estimativa do impacto orçamentário-finceiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Art.16 - A Estrutura Administrativa Organizacional, do Poder Executivo será objeto
de profunda reforma, atendendo as disposições da legislação pertinente e principalmente a
finalidade precípuas da administração pública, buscando eficiência e qualidade na execução
dos serviços.
Art.17 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a abertura de créditos adicionais de
natureza suplementar, nos termos do art.7º da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
até o limite de 60 % (sessenta por cento) do total da Despesa fixada, na própria Lei.
Art.18 - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei, sobre
alteração no sistema Tributário Municipal especialmente sobre:
| - Atualização da Planta de Valores do Município;
Il - Revisão e instituição de taxas devidas pela prestação de serviços públicos,
objetivando sua adequação ao efetivo custo dos serviços;
HI - Revisão das Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia;
IV - Implantação da progressividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial
Urbano;
V - Revisão de alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
VI —- Revisão das Isenções Fiscais.
Art.19 - Quaisquer vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer titulo, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que
implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal, contratação de hora extra, será processada se as projeções demonstrarem
crescimento da receita corrente líquida, de forma continuada e atendendo ao disposto no art.
22 e 23 da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 20 — A Lei Orçamentária Anual conterá ainda:
& 1º - Demonstrativo da compatibilidade de programação dos orçamentos com os
objetivos e metas constantes desta lei.
8 2º - Demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas decorrentes de
renuncia da receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
pes
ESTADO DE GOIÁS
- Gabinete do Prefeito -
8 3º - Reserva de Contingência em percentual igual a 2% (dois por cento) da
Receita Corrente Líquida, para atendimento de passivos contingentes.
8 4º - As despesas relativas a divida pública bem como as receitas que as
atenderão e também o refinanciamento da divida.
8 5º - Demonstrativo sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios, benefícios financeiros, tributários e creditícios.
Art. 21 - É vedado:
$ 1º - A consignação de dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua
inclusão.
8 2º - A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
83º - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da
despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de credito, ainda que por antecipação da receita, nos Termos da Lei.
8 4º - Início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual.
8 5º - A realização de despesa ou assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais.
8 6º - A realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
8 7º - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
as previstas na Constituição Federal.
8 8º - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
8 9º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de órgão para outro sem prévia autorização
legislativa.
$ 10º - A concessão de créditos ilimitados.
$ 11º - A utilização sem autorização legislativa especifica de recursos da Lei
Orçamentária Anual, para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e
fundo.
8 12º - A instituição de fundo de qualquer natureza sem prévia autorização
legislativa.
$ 13º - A operação de crédito, por antecipação da receita para pagamento de
despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
e?
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
$ 14º - O repasse de recursos, toda vez que ocorrer o descumprimento das
disposições contidas nos arts. 21, 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e ficar caracterizado o não enquadramento aos limites da Lei.
Art. 22 — O Poder Executivo deverá elaborar o Ante Projeto da Lei Orçamentária
Anual, para o exercício de 2012, até o dia 30 de agosto de 2011, quando deverá ser discutido
e receber a participação popular em audiência pública a ser realizada na Câmara Municipal.
Art. 23 — As Alterações no Projeto da Lei Orçamentária Anual, referente à Receita
estimada, somente será processada se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
legal.
Parágrafo Único — Toda renúncia de Receita deverá estar acompanhada de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Exercício e nos dois subsequentes e só
entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação.
Art. 24 — O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal do
Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério público, até 30 de agosto de 2011, os
estudos e as estimativas das receitas, inclusive da Receita Corrente Líquida, para o exercício
subsequente e as memórias do cálculo.
Art. 25 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as
Receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação com especificação
das medidas de combate e evasão e a sonegação, quantidade e valores de ações para
cobrança da dívida ativa e dos créditos passiveis de cobrança administrativa.
Parágrafo Único — Da Limitação de Empenhos: Sendo constatada após o
encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas, capaz de comprometer
o cumprimento das metas, o Chefe do Poder Executivo promoverá por ato próprio a limitação
de empenhos e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos
resultados estabelecidos. A limitação a que se refere o parágrafo único adotará critérios que
produzam o menor impacto possível nas macroprioridades da Administração Pública Municipal;
Art. 26 — Só poderão ser incluídos novos projetos na lei orçamentária Anual e nas
de credito adicionais, após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária em
vigor o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre os
critérios de realização de despesas com a conservação do patrimônio.
Art. 27 — O Poder Executivo formalizará acordo com a União para implementação
da assistência definida no art. 64 caput, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
para o cumprimento das disposições contidas na referida Lei e principalmente para antecipar a
elaboração do Anexo de Metas Fiscais, para o Exercício de 2013.
Art. 28 — As prioridades e metas para o Exercício Financeiro de 2012 encontram-se
detalhadas no Anexo |, desta Lei, e, a mesmas irá constar também, nos Projetos de Leis do
PPA E LOA, quando da elaboração das mesmas pelo Poder Executivo e encaminhadas ao
Poder Legislativo.
pH
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 29 — Ocorrendo o fim do Exercício Financeiro sem aprovação ou com rejeição
do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a realização de despesas, serão executadas com base
na receita efetivamente arrecadada no mês, mediante abertura de crédito especial autorizado
pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único — O repasse de recursos ao Poder Legislativo, ficará sujeito à
autorização verificada para abertura do respectivo crédito especial.
Art. 30 - Acompanham a presente Lei os Anexos | e Il, estabelecendo as
prioridades e metas do Poder Executivo para o Exercício Financeiro de 2010.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de julho de 2011.
| *
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Puisli ão foita nesta É
LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. Ei O Lado
ANEXO —I
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012:
PRIORIDADES E METAS PARA O PODER LEGISLATIVO:
Propiciar à Câmara Municipal de São Simão e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a
garantia de executar os seus trabalhos e ações, no exercício de suas atividades e atribuições,
observando o que lhes garante a Lei Orgânica do Município e os deveres e obrigações contidas nas
Constituições Estadual e Federal.
PROCURADORIA JURÍDICA
PRIORIDADES E METAS PARA O PODER JUDICIÁRIO E SEGURANÇA:
a) Garantir as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer Instância Judiciária,
assim como os assessoramentos jurídicos, indispensáveis, junto aos Órgãos da Administração Municipal,
com observância das decisões judiciais e disposições legais do Município.
b) Buscar através de parcerias a conclusão da sede do Destacamento da Policia Militar de São Simão;
c) Apoiar, através de convênios com a Polícia Civil e Militar, o desempenho e manutenção da Segurança
Pública do Município;
d) Implantar a Guarda Municipal;
e) Implantação do Plano Municipal de Transito já previsto no PDD;
f) Priorizar a acessibilidade de pedestres e cadeirantes.
GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA DE FINANÇAS E
CONTROLADORIA INTERNA:
PRIORIDADES E METAS
a) Modernização na administração pública do Município e capacitação do funcionalismo para eficiente
atendimento aos Munícipes, através de programa de informatização.
b) Implantação de uma política de administração de pessoal civil, definindo diretrizes e prioridades
relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores.
c) Garantir o funcionamento normal dos órgãos da Administração Pública Municipal com racional sistema
de transporte, adequada aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente.
d) Colocar a disposição da população as informações relativas às atividades governamentais.
e) Priorizar o planejamento como forma de desenvolvimento e organização da Administração, dando-lhe
a transparência necessária através de ampla divulgação e estabelecendo rigoroso controle, através de
uma ação fiscalizadora efetiva e contínua.
f) Aquisição de veículos automotores para Séc.de Administração
9) Reduzir e controlar despesas.
h) Fortalecer o Sistema de Fiscalização Tributária, fornecendo equipamentos e material necessário ao
bom desempenha de suas atribuições;
i) Investir na pesquisa de exploração dos potenciais sócio-econômico do Município;
j) Reposição salarial para os servidores municipais, de conformidade com o Inciso X, do Art. 37, da
Constituição Federal;
1) Estimular o Controle Social através de Audiências Públicas específicas para cada Secretaria visando o
planejamento participativo.
Por
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIORIDADES E METAS
a) Construção de núcleo para o menor aprendiz destinado a abrigar crianças e adolescentes. b) Dotado
de centro de profissionalização, possibilitando à capacitação profissional do menor.
c) Construção de condomínio da terceira idade.
d) Garantir a Execução do Plano Municipal de Habitação, Construção e reformas de 750 unidades
habitacionais, em parceria com a União, Estado e iniciativa privada;
e) Implementar o Programa Pão e Leite, para complemento alimentar de crianças com até 07 anos
de idade;
f) Doação de Cestas Básicas as famílias carentes;
9) Doação de Cestas Básicas a Servidores, mediante vale alimentação:
h) Prestar assistência social as pessoas de baixa renda, através dos Programas Governamentais, com
apoio do Conselho Municipal de Assistência Social:
i) Doação de medicamentos, materiais de construção e outros;
J) Manutenção do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente bem como do Conselho
Tutelar, com objetivo de amparar os menores em condições de risco;
k) Implantar a política de assistência ao Idoso, através de programa de saúde no Lar e do Centro de
atendimento aos Idosos;
1) Incentivar a criação de projetos de geração de empregos objetivando a melhoria da renda familiar;
m) Viabilizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar das pessoas
idosas, objetivando resgatar a auto-estima proporcionando melhor convívio social:
n) Construção da sede Própria para o Conselho Tutelar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIORIDADES E METAS
a) Executar ações de Vigilância em Saúde;
b) Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar a ações e serviços da saúde:
c) Construção de 02 Postos de saúde, sendo um na Vila Bela, outro na Vila Aeroporto;
d) Construção de Fossas Sépticas no Distrito de Itaguaçu;
e) Aquisição de equipamentos reforma e ampliação do Hospital Municipal;
f) Reforma e ampliação do Centro Odontológico;
9) Contratação de profissionais suficientes ao atendimento da população carente;
h) Aquisição de Equipamentos para o Centro Odontológico;
i) Ampliação do Posto de Saúde no Jardim Liberdade Il;
j) Aquisição de ambulâncias, “zero km” para o Hospital Municipal;
1) Aquisição de um ambulatório dentário móvel, para atender a Zona Rural;
m) Doação de exames complementares, conforme Legislação Municipal;
o) Assistência à população com medicação básica.
p) Implantação da Farmácia Popular;
q) Construção da Unidade do SAMU;
r) Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
S) Informatização do Sistema de Saúde Municipal;
t) Aquisição de Motos para Secretaria Municipal de Saúde;
u) Expansão da ESF através da implantação da unidade de numero 6, no Municipio;
v)Implantação do Departamento de Controle e Avaliação no cronograma da Secretaria Municipal de
Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIORIDADES E METAS
a)- Adequação da Escola Infantil Ester Giordane para atender Crianças de 4 a 5 anos;
b)- Distribuição de material escolar a todos os alunos necessitados das unidades escolares do município;
c)- Melhoria em toda a rede escolar já existente, tais como ampliação e reformas inclusive com a
montagem de laboratório e informatização;
a
ESTADO DE GOIÁS
*” Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
d)- Assegurar aos portadores de necessidades educativas especiais o atendimento específico, visando o
desenvolvimento pleno de suas potencialidades segundo seu ritmo próprio de aprendizagem e o
ajustamento bio-psico-social.
e)- Integrar física e socialmente pessoas portadoras de necessidades educativas especiais no ensino
fundamental, garantindo-lhes oportunidades de acesso, ingresso e permanência no Sistema Educacional.
f)- Erradicar o analfabetismo no Município proporcionando ao indivíduo condições de socialização e
desenvolver mecanismos de incentivo nas escolas, para baixar o índice de evasão escolar.
9)- Elevar o nível de ensino-aprendizagem, prevalecendo qualitativo sobre o quantitativo;
h)- Amparar e valorizar o Ensino Fundamental do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
i)- Aquisição de veículos chassi “zero km”, para Secretaria Municipal da Educação.
))- Complementação do Programa de Merenda Escolar nas Escolas e CEMEIS do Município.
|)- Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação Fundeb;
m)- Manutenção do CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil
n)- Manutenção do Serviço de Transporte Escolar
0)- Apoio ao Estudante Universitário
p)- Construção de uma unidade Escolar no Distrito de Itaguaçu/Go.
q)- Construção de CEMEI'S no Município e no Distrito de Itaguaçu/Go
f) Valorizar os professores, nos termos da Legislação Municipal vigente;
s) Oferecer cursos de aperfeiçoamento e de capacitação dos profissionais do magistério;
t) Construção da Sede Própria da Secretaria Municipal de Educação;
u) Apoio a Implantação de Cursos Técnicos Profissionalizantes e Universitários nos Próprios Públicos;
v) Construção da sede da UAB, Universidade aberta do Brasil.
CULTURA
PRIORIDADES E METAS
a) Incentivo a Banda de Música Municipal;
b) Implantação do Museu Municipal;
c) Complementação da Biblioteca e Centro Tecnológico no Distrito de Itaguaçu;
d) Construção ou Reforma do Centro Cultural;
e) Construção e Instalação do Teatro Municipal;
f) Promover ações mediante atividades curriculares que visem estimular o interesse dos jovens, voltados
para atividades: Dança; Música; Teatro; Canto (coral); Trabalhos Manuais, etc.
h) Incentivos as Escolas de Samba 7 e Unidos do Pé Quente;
i) Viabilizar a construção de Palco permanente para realização do carnaval e outros eventos.
DESPORTO E LAZER
PRIORIDADES E METAS
a) Estabelecer uma politica de desenvolvimento do esporte, como fator de educação e integração do
indivíduo na sociedade, abrangendo todas as faixas etárias;
b) Apoio à implantação do projeto “Praça da Juventude”
c) Apoio à implantação do Projeto 2º Tempo;
d) Incentivar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como apoiar o desporto
Amador no Município e Distrito de itaguaçu.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
PRIORIDADES E METAS
a) Construção de rede de Água e Esgoto Sanitário do Setor Comercial Sul, Centro, Jardim Liberdade II,
Vila Bela, de forma atender a toda população;
b) Desenvolver ação política com expansão e tratamento da rede de esgoto sanitário, a fim de atender a
população;
c) Desenvolverá ações para coleta seletiva de lixo;
d) Reestruturar e adequar o aterro sanitário existente determinando a distribuição seletiva do lixo, de
acordo com as exigências do Meio Ambiente:
[non 11
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
e) Conclusão da do emissário de 3.000 Mts. de emissário ligando a rede que passa no fundo do CRESSI,
e no final da Vila Bela até a Nova Lagoa de Tratamento:
f) Construção de 02 (dois) Parques destinada ao Lazer e conscientização da necessidade de 9)
preservação do Meio ambiente no Distrito de Itaguaçu e no Município de São Simão:
h) Construção de Viveiro de Mudas, utilizando sementes de árvores nativas;
i) Proteção da fauna, flora, nascentes e veios d'água;
j) Implantará política de conservação do solo e recuperação dos mananciais e reflorestamento das
margens das nascentes dos rios, ribeirões e lagos;
k) Implantará política de repovoamento de alevinos nos lagos e ribeirões;
|) Manutenção e proteção dos recursos hídricos;
m) Implantação e manutenção dos Projetos de arborização Urbana;
n) Desenvolver Ação política para implantação da Rede de Água com a Hidrometação buscando
parcerias com Governo Federal e Estadual;
o) Construção de Rede Pluvial no Município e no Distrito de Itaguaçu;
p) Viabilizar as reformas das Caixas D'água, bem como fazer o tratamento com flúor.
AGRICULTURA
PRIORIDADES E METAS
a) Aquisição de tratores e implementos Agrícolas, destinados ao atendimento dos comodatários e
pequenos produtores;
b) Assistência técnica e expansão rural;
c) Incentivo ao fomento de produção e organização do abastecimento alimentar.
d) Manutenção e proteção dos recursos hídricos.
e) Construção de barragens e represas para os pequenos produtores rurais;
f) Apoio as Olarias estabelecidas no Município.
9) Aquicultura, criação de peixes em tanque-redes
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PRIORIDADES E METAS
a) Dar sustentabilidade a politica de fomentação das indústrias que queiram se instalar no
pólo-industrial do Município de São Simão, de acordo com protocolo de intenção;
b) Dar sustentabilidade a política de fomentação do Turismo no Município de São Simão:
C) Incentivar à instalação da ZPE — Zona de Processamento e Exportação no Município de São Simão;
d) Viabilizar Ações de incentivo, visando atrair empresas para estabelecer no Município;
e) Promover o Planejamento da Urbanização da Macrozona de Especial Interesse Turístico;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PRIORIDADES E METAS
a) Implementar os Serviços de Infra-Estrutura Urbana;
b) Recuperação e Pavimentação asfáltica no Distrito de Itaguaçu, e Município de São Simão.
c) Construção de Galerias Pluviais, Guias e Sarjeta em toda área a ser asfaltada.
d) Construção de Anel Viário;
e) Construção da Estação Rodoviária
f) Aquisição de veículos, máquinas e implementos para atendimento à Secretaria de infra-estrutura e do
DEMAESS;
9) Recuperação das vias públicas com tapa buracos, e também das estradas vicinais com levantamento
de greide e cascalhamento;
h) Construção de mata-burros, pontes e bueiros nas diversas estradas vicinais do Município.
i) Construção e manutenção de Praças Parques e Jardins no Município e no Distrito de Itaguaçu;
j) Ampliação e manutenção do Aeroporto Municipal, com parceria dos Governos Federal, Estadual e
Iniciativa Privada;
|) abertura de Retorno ao longo da Avenida Goiás inclusive construção de redutores de velocidade;
Pepe
12
ESTADO DE GOIÁS
“> Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
m) Aquisição de Caminhão coletor de Lixo;
n) Viabilizar a construção de Redutor de Velocidade entrada do perímetro Urbano de Itaguaçu;
o) Viabilizar a Iluminação do Cemitério de Itaguaçu
p) Criar programa de incentivo fiscal para construção de calçada no Município e Bairro Rio Claro
Itaguaçu, margeando a GO-164;
q) Construção do Muro e calçadas no Cemitério Municipal:
r) Construção do Salão de Velório Municipal;
s) Iluminação da Avenida dos Eucaliptos.
t) Estruturar as Áreas do Garimpo e Lavoura Comunitária;
u)Construção de um Imóvel destinado à sede para Todos os Conselhos Municipais e associações
representativas do Município;
v)Construção de uma Praça Arborizada na Área em Frente à Escola Cora Coralina:
x) Construção de Parque de Lazer na área verde do Residencial Cemig;
W) Viabilizar estudo no sentido de fechar ruas no Residencial Cemig;
y) Revitalizar redes Elétricas nos locais necessários;
z) Promover a urbanização do Jardim Lago Azul.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de julho de 2011.
ANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito Municipal
13
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ão feita nesta data
E
LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. o SA |O 12045
FUNÇÕES
01 — Legislativa
02 — Judiciária
03 — Essencial à Justiça
04 — Administração
06 — Segurança Pública
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
ANEXO-II E
“DISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2012(ANO BASE 2011) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÕES
031 — Ação Legislativa
032 — Controle Externo
061 — Ação Judiciária
062 — Defesa do Interesse Público no
Processo Judiciário
092 — Representação Judicial e Extrajudicial
121 — Planejamento e Orçamento
122 — Administração Geral
123 — Administração Financeira
124 — Controle Interno
125 — Normatização e Fiscalização
126 — Tecnologia da Informação
127 — Ordenamento Territorial
128 — Formação de Recursos Humanos
129 — Administração de Receitas
130 — Administração de Concessões
131 — Comunicação Social
181 — Policiamento
182 — Defesa Civil
183 — Informação e Inteligência
241 — Assistência ao Idoso
242 — Assistência ao Portador de Deficiência
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
244 — Assistência Comunitária
245 — Assistência ao viciado
271 — previdência Básica
272 — Previdência do Regime Estatutário
273 — Previdência Complementar
14
Ne
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17- Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
24 — Comunicação
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
301 — Atenção Básica
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 — Suporte Profilático e Terapêutico
304 — Vigilância Sanitária
305 — Vigilância Epidemiológica
306 — Alimentação e Nutrição
331 — Proteção e Benefícios ao Trabalhador
334 — Fomento ao Trabalho
361 — Ensino Fundamental
362 — Ensino Médio
363 — Ensino Profissional
364 — Ensino Superior
365 — Educação Infantil
366 — Educação de Jovens e Adultos
367 — Educação Especial
391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
392 — Difusão Cultural
451 — Infra-Estrutura Urbana
452 — Serviços Urbanos
453 — Transporte Coletivo e Urbano
482 — Habitação Urbana
511 — Saneamento Básico Rural
512 — Saneamento Básico urbano
541 — Preservação e Conservação Ambiental
542 — Controle Ambiental
543 — Recuperação de Áreas Degradadas
544 — Recursos Hídricos
601 — Promoção da Produção Vegetal
602 — Promoção da Produção Animal
603 — Defesa Sanitária Vegetal
604 — Defesa Sanitária Animal
605 — Abastecimento
606 — Extensão Rural
607 — Irrigação
661 — Promoção industrial
662 — produção Industrial
665 — Normalização e Qualidade
691 — Promoção Comercial
692 — Comercialização
695 — Turismo
721 — Comunicação Postais
722 — Telecomunicações
NE 15
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
25 — Energia 751 — Conservação de Energia
752 — Energia Elétrica
753 — Petróleo
754 — Álcool
26 — Transporte 782 — Transporte Rodoviário
784 — Transporte Hidroviário
27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário
813 — Lazer
28 — Encargos Especiais 841 — Refinanciamento da Divida Interna
843 — Serviços da Divida Interna
845 — Transferências
846 — Outros Encargos Especiais
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de
Goiás, aos 15 dias do mês de julho de 2011.
| E CISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

open original →