| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 (ANO BASE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. AS 1 OF 120 Kia C Prado “DISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012(ANO BASE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Simão Aprovou, e eu FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - O Orçamento do Município de São Simão, Estado de Goiás, para o exercício de 2012, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - Metas Fiscais; H - Prioridades da Administração Municipal; ll - Estrutura dos Orçamentos; Iv - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V | -Disposições sobre Despesas com Pessoal; VI | - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIl - Disposições Gerais. Art.2º - A previsão da receita observará os efeitos das alterações na legislação, a variação de índices de preços, o crescimento econômico, devendo ser demonstrada sua evolução nos últimos três anos e projeção para os anos de 2011, 2012, 2013, com a respectiva metodologia de cálculo. Parágrafo Único — As despesas são fixadas, na Lei Orçamentária Anual pelos preços correntes estimados para o ano 2011. Art.3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal com todos os seus desdobramentos. Art.4º - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Art.5º - Os Projetos em fase de execução desde que validados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. Pa » ESTADO DE GOIÁS “ Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art.6º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO ÚNICA Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art.8º - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual serão observadas as Diretrizes especificadas de que trata este Capítulo. Art.9º - As Despesas com pessoal, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo da Receita Corrente Líquida, até o limite de 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 8 1º - O Poder Legislativo repartirá este limite entre seus Órgãos de forma proporcional à média das Despesas com Pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida verificada nos três últimos exercícios. 8 2º - A Despesa com pessoal no Poder Legislativo fica limitada a 70% (setenta por cento) de sua Receita com Folha de Pagamento, incluindo o gasto com o subsídio dos Vereadores. 8 3º - A não observância dos limites pelo Poder Legislativo e Executivo sujeita-os ao cumprimento das obrigações e das sanções previstas no art. 23 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 8 4º - Verificada a redução na Receita Corrente Líquida, que coloque em risco o cumprimento das metas estabelecidas, a Despesa com pessoal de ambos os Poderes terão redução em índice proporcional ao verificado na arrecadação, sem prejuízo de outras providências, previstas nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art.10 - As Despesas com custeio administrativo poderão ter aumento real em relação aos critérios correspondentes na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2012, buscando ampliação dos serviços prestados ou novas atribuições. Parágrafo Único — A criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes devendo ainda o ordenador assinar declaração de que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei. Art.11 - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei, que deverão mostrar compatibilidade com os programas e projetos consubstanciados no Plano Plurianual. tpfiap , E: ESTADO DE GOIAS > Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art.12 - A Lei Orçamentária Anual alocará recursos específicos para o Poder Legislativo, mos termos da Lei Orgânica Municipal, mediante proposta do mesmo, encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo. Art.13 - A Despesa com a Seguridade Social observará ao disposto nos arts. 17 e 24 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.14 — A Despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010 far-se-á conforme o seguinte desdobramento: | - Categorias Econômicas: 3 — Despesas Correntes; 4 — Despesas de Capital; Il - Grupos de Despesa: 1 — Pessoal e Encargos Sociais; 2 — Juros e Encargos da Dívida; 3 — Outras Despesas Correntes; 4 — Investimentos; 5 — Inversões Financeiras; 6 — Amortização da Divida; 7 — Encargos Especiais III - Modalidades de Aplicação: 15 — Transferências Intragovernamentais a Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; 20 — Transferências a União; 30 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal; 40 — Transferências a Município; 50 — Transferências a Instituições privadas sem Fins Lucrativos; 70 — Transferências a Instituições Multigovernamentais; 90 — Aplicações Diretas; IV — Elementos de Despesas: 01 — Aposentadorias e Reformas; 03 — Pensões; 04 — Contratação por Tempo Determinado; 05 — Outros Benefícios Previdenciários; 06 — Beneficio Mensal ao Deficiente e ao Idoso; 07 — Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência; 08 — Outros Benefícios Assistentes; 09 — Salário Família; 10 — Outros Benefícios de Natureza Social; 11 — Vencimentos de Vantagens Fixas — Pessoal Civil; 13 — Obrigações Patronais; 14 — Diárias — Civil; 17 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil; 18 — Auxilio Financeiro ao Estudante; 20 — Auxilio Financeiro a Pesquisadores; po: ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 21 — Juros sobre a Dívida por Contrato; 22 — Outros Encargos sobre a Divida por Contrato; 23 — Juros, Deságios e Descontos da Divida Mobiliaria; 24 — Outros Encargos sobre a Divida Mobiliaria; 25 — Encargos sobre operação Crédito por Antecipação da Receita; 30 — Material de Consumo; 32 — Material de Distribuição Gratuita; 33 — Passagens e Despesas com Locomoção; 34 — Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contrato Terceirização; 35 — Serviços de Consultoria; 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física; 37 — Locomoção de Mão-de-obra: 38 — Arrendamento Mercantil; 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica; 41 — Contribuições; 42 — Auxílios; 43 — Subvenções Sociais; 44 — Subvenções Econômicas; 45 — Equalização de Preços e Taxas; 46 — Auxilio Alimentação; 47 — Obrigações Tributárias e Contributivas; 48 — Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas; 49 — Auxilio Transporte; 51 — Obras e Instalações; 52 — Equipamentos e Material Permanente 61 — Aquisição de Imóveis; 62 — Aquisição de Bens para Revenda; 63 — Aquisição de Títulos de Créditos; 64 — Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado; 65 — Constituição e Aumento de Capital e Emendas; 66 — Concessão de Empréstimos; 67 — Depósito Compulsório; 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado; 72 — Principal da Divida Mobiliaria Resgatado; 73 — Correção Monetária ou Cambial da Divida Contratual Regatada; 74 — Correção Monetária ou Cambial Divida Mobiliaria Resgatada; 75 — Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita; 76 — Principal Corrigido da Divida Mobiliaria Refinanciado; 77 — Principal Corrigido da Divida Contratual Refinanciado; 81 — Distribuição de Receitas; 91 — Sentenças Judiciais; 92 — Despesas de Exercícios Anteriores; 93 — Indenizações e Restituições; 94 — Indenizações Trabalhistas; 95 — Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo; 99 — Regime de Execução Especial; Art.15 - A Lei Orçamentária Anual trará a Despesa com o desdobramento previsto no artigo precedente, especificando os programas, Funções e Subvenções. 8 1º - Os elementos de Despesa serão acrescentados a Classificação da Despesa, através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara, quando da execução orçamentária, relativa a cada Poder. nn ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - $ 2º - A Classificação Funcional constará de Programas, Funções, Subfunções, projeto, atividade ou operação especial, conforme demonstrado no Anexo Il desta Lei. $3º- A Lei Orçamentária incluirá dentre outros demonstrativos. | - Das receitas do Orçamento Fiscal obedecerá no que couber ao previsto no art.2º, 8 1º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Il - De Despesas por fontes de recursos para cada Órgão. 8 4º - As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual, relativas à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverão apresentar estimativa do impacto orçamentário-finceiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Art.16 - A Estrutura Administrativa Organizacional, do Poder Executivo será objeto de profunda reforma, atendendo as disposições da legislação pertinente e principalmente a finalidade precípuas da administração pública, buscando eficiência e qualidade na execução dos serviços. Art.17 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, nos termos do art.7º da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 60 % (sessenta por cento) do total da Despesa fixada, na própria Lei. Art.18 - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei, sobre alteração no sistema Tributário Municipal especialmente sobre: | - Atualização da Planta de Valores do Município; Il - Revisão e instituição de taxas devidas pela prestação de serviços públicos, objetivando sua adequação ao efetivo custo dos serviços; HI - Revisão das Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia; IV - Implantação da progressividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano; V - Revisão de alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. VI —- Revisão das Isenções Fiscais. Art.19 - Quaisquer vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, contratação de hora extra, será processada se as projeções demonstrarem crescimento da receita corrente líquida, de forma continuada e atendendo ao disposto no art. 22 e 23 da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 20 — A Lei Orçamentária Anual conterá ainda: & 1º - Demonstrativo da compatibilidade de programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes desta lei. 8 2º - Demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas decorrentes de renuncia da receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. pes ESTADO DE GOIÁS - Gabinete do Prefeito - 8 3º - Reserva de Contingência em percentual igual a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento de passivos contingentes. 8 4º - As despesas relativas a divida pública bem como as receitas que as atenderão e também o refinanciamento da divida. 8 5º - Demonstrativo sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios financeiros, tributários e creditícios. Art. 21 - É vedado: $ 1º - A consignação de dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão. 8 2º - A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 83º - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de credito, ainda que por antecipação da receita, nos Termos da Lei. 8 4º - Início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual. 8 5º - A realização de despesa ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. 8 6º - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 8 7º - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as previstas na Constituição Federal. 8 8º - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 8 9º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de órgão para outro sem prévia autorização legislativa. $ 10º - A concessão de créditos ilimitados. $ 11º - A utilização sem autorização legislativa especifica de recursos da Lei Orçamentária Anual, para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundo. 8 12º - A instituição de fundo de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. $ 13º - A operação de crédito, por antecipação da receita para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. e? ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - $ 14º - O repasse de recursos, toda vez que ocorrer o descumprimento das disposições contidas nos arts. 21, 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e ficar caracterizado o não enquadramento aos limites da Lei. Art. 22 — O Poder Executivo deverá elaborar o Ante Projeto da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2012, até o dia 30 de agosto de 2011, quando deverá ser discutido e receber a participação popular em audiência pública a ser realizada na Câmara Municipal. Art. 23 — As Alterações no Projeto da Lei Orçamentária Anual, referente à Receita estimada, somente será processada se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Parágrafo Único — Toda renúncia de Receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Exercício e nos dois subsequentes e só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação. Art. 24 — O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal do Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério público, até 30 de agosto de 2011, os estudos e as estimativas das receitas, inclusive da Receita Corrente Líquida, para o exercício subsequente e as memórias do cálculo. Art. 25 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as Receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação com especificação das medidas de combate e evasão e a sonegação, quantidade e valores de ações para cobrança da dívida ativa e dos créditos passiveis de cobrança administrativa. Parágrafo Único — Da Limitação de Empenhos: Sendo constatada após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas, capaz de comprometer o cumprimento das metas, o Chefe do Poder Executivo promoverá por ato próprio a limitação de empenhos e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. A limitação a que se refere o parágrafo único adotará critérios que produzam o menor impacto possível nas macroprioridades da Administração Pública Municipal; Art. 26 — Só poderão ser incluídos novos projetos na lei orçamentária Anual e nas de credito adicionais, após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo Único — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária em vigor o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre os critérios de realização de despesas com a conservação do patrimônio. Art. 27 — O Poder Executivo formalizará acordo com a União para implementação da assistência definida no art. 64 caput, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para o cumprimento das disposições contidas na referida Lei e principalmente para antecipar a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, para o Exercício de 2013. Art. 28 — As prioridades e metas para o Exercício Financeiro de 2012 encontram-se detalhadas no Anexo |, desta Lei, e, a mesmas irá constar também, nos Projetos de Leis do PPA E LOA, quando da elaboração das mesmas pelo Poder Executivo e encaminhadas ao Poder Legislativo. pH ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 29 — Ocorrendo o fim do Exercício Financeiro sem aprovação ou com rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a realização de despesas, serão executadas com base na receita efetivamente arrecadada no mês, mediante abertura de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único — O repasse de recursos ao Poder Legislativo, ficará sujeito à autorização verificada para abertura do respectivo crédito especial. Art. 30 - Acompanham a presente Lei os Anexos | e Il, estabelecendo as prioridades e metas do Poder Executivo para o Exercício Financeiro de 2010. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de julho de 2011. | * CISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Puisli ão foita nesta É LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. Ei O Lado ANEXO —I PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012: PRIORIDADES E METAS PARA O PODER LEGISLATIVO: Propiciar à Câmara Municipal de São Simão e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a garantia de executar os seus trabalhos e ações, no exercício de suas atividades e atribuições, observando o que lhes garante a Lei Orgânica do Município e os deveres e obrigações contidas nas Constituições Estadual e Federal. PROCURADORIA JURÍDICA PRIORIDADES E METAS PARA O PODER JUDICIÁRIO E SEGURANÇA: a) Garantir as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer Instância Judiciária, assim como os assessoramentos jurídicos, indispensáveis, junto aos Órgãos da Administração Municipal, com observância das decisões judiciais e disposições legais do Município. b) Buscar através de parcerias a conclusão da sede do Destacamento da Policia Militar de São Simão; c) Apoiar, através de convênios com a Polícia Civil e Militar, o desempenho e manutenção da Segurança Pública do Município; d) Implantar a Guarda Municipal; e) Implantação do Plano Municipal de Transito já previsto no PDD; f) Priorizar a acessibilidade de pedestres e cadeirantes. GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTROLADORIA INTERNA: PRIORIDADES E METAS a) Modernização na administração pública do Município e capacitação do funcionalismo para eficiente atendimento aos Munícipes, através de programa de informatização. b) Implantação de uma política de administração de pessoal civil, definindo diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores. c) Garantir o funcionamento normal dos órgãos da Administração Pública Municipal com racional sistema de transporte, adequada aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente. d) Colocar a disposição da população as informações relativas às atividades governamentais. e) Priorizar o planejamento como forma de desenvolvimento e organização da Administração, dando-lhe a transparência necessária através de ampla divulgação e estabelecendo rigoroso controle, através de uma ação fiscalizadora efetiva e contínua. f) Aquisição de veículos automotores para Séc.de Administração 9) Reduzir e controlar despesas. h) Fortalecer o Sistema de Fiscalização Tributária, fornecendo equipamentos e material necessário ao bom desempenha de suas atribuições; i) Investir na pesquisa de exploração dos potenciais sócio-econômico do Município; j) Reposição salarial para os servidores municipais, de conformidade com o Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal; 1) Estimular o Controle Social através de Audiências Públicas específicas para cada Secretaria visando o planejamento participativo. Por ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRIORIDADES E METAS a) Construção de núcleo para o menor aprendiz destinado a abrigar crianças e adolescentes. b) Dotado de centro de profissionalização, possibilitando à capacitação profissional do menor. c) Construção de condomínio da terceira idade. d) Garantir a Execução do Plano Municipal de Habitação, Construção e reformas de 750 unidades habitacionais, em parceria com a União, Estado e iniciativa privada; e) Implementar o Programa Pão e Leite, para complemento alimentar de crianças com até 07 anos de idade; f) Doação de Cestas Básicas as famílias carentes; 9) Doação de Cestas Básicas a Servidores, mediante vale alimentação: h) Prestar assistência social as pessoas de baixa renda, através dos Programas Governamentais, com apoio do Conselho Municipal de Assistência Social: i) Doação de medicamentos, materiais de construção e outros; J) Manutenção do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente bem como do Conselho Tutelar, com objetivo de amparar os menores em condições de risco; k) Implantar a política de assistência ao Idoso, através de programa de saúde no Lar e do Centro de atendimento aos Idosos; 1) Incentivar a criação de projetos de geração de empregos objetivando a melhoria da renda familiar; m) Viabilizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar das pessoas idosas, objetivando resgatar a auto-estima proporcionando melhor convívio social: n) Construção da sede Própria para o Conselho Tutelar. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRIORIDADES E METAS a) Executar ações de Vigilância em Saúde; b) Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar a ações e serviços da saúde: c) Construção de 02 Postos de saúde, sendo um na Vila Bela, outro na Vila Aeroporto; d) Construção de Fossas Sépticas no Distrito de Itaguaçu; e) Aquisição de equipamentos reforma e ampliação do Hospital Municipal; f) Reforma e ampliação do Centro Odontológico; 9) Contratação de profissionais suficientes ao atendimento da população carente; h) Aquisição de Equipamentos para o Centro Odontológico; i) Ampliação do Posto de Saúde no Jardim Liberdade Il; j) Aquisição de ambulâncias, “zero km” para o Hospital Municipal; 1) Aquisição de um ambulatório dentário móvel, para atender a Zona Rural; m) Doação de exames complementares, conforme Legislação Municipal; o) Assistência à população com medicação básica. p) Implantação da Farmácia Popular; q) Construção da Unidade do SAMU; r) Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde; S) Informatização do Sistema de Saúde Municipal; t) Aquisição de Motos para Secretaria Municipal de Saúde; u) Expansão da ESF através da implantação da unidade de numero 6, no Municipio; v)Implantação do Departamento de Controle e Avaliação no cronograma da Secretaria Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIORIDADES E METAS a)- Adequação da Escola Infantil Ester Giordane para atender Crianças de 4 a 5 anos; b)- Distribuição de material escolar a todos os alunos necessitados das unidades escolares do município; c)- Melhoria em toda a rede escolar já existente, tais como ampliação e reformas inclusive com a montagem de laboratório e informatização; a ESTADO DE GOIÁS *” Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - d)- Assegurar aos portadores de necessidades educativas especiais o atendimento específico, visando o desenvolvimento pleno de suas potencialidades segundo seu ritmo próprio de aprendizagem e o ajustamento bio-psico-social. e)- Integrar física e socialmente pessoas portadoras de necessidades educativas especiais no ensino fundamental, garantindo-lhes oportunidades de acesso, ingresso e permanência no Sistema Educacional. f)- Erradicar o analfabetismo no Município proporcionando ao indivíduo condições de socialização e desenvolver mecanismos de incentivo nas escolas, para baixar o índice de evasão escolar. 9)- Elevar o nível de ensino-aprendizagem, prevalecendo qualitativo sobre o quantitativo; h)- Amparar e valorizar o Ensino Fundamental do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. i)- Aquisição de veículos chassi “zero km”, para Secretaria Municipal da Educação. ))- Complementação do Programa de Merenda Escolar nas Escolas e CEMEIS do Município. |)- Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb; m)- Manutenção do CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil n)- Manutenção do Serviço de Transporte Escolar 0)- Apoio ao Estudante Universitário p)- Construção de uma unidade Escolar no Distrito de Itaguaçu/Go. q)- Construção de CEMEI'S no Município e no Distrito de Itaguaçu/Go f) Valorizar os professores, nos termos da Legislação Municipal vigente; s) Oferecer cursos de aperfeiçoamento e de capacitação dos profissionais do magistério; t) Construção da Sede Própria da Secretaria Municipal de Educação; u) Apoio a Implantação de Cursos Técnicos Profissionalizantes e Universitários nos Próprios Públicos; v) Construção da sede da UAB, Universidade aberta do Brasil. CULTURA PRIORIDADES E METAS a) Incentivo a Banda de Música Municipal; b) Implantação do Museu Municipal; c) Complementação da Biblioteca e Centro Tecnológico no Distrito de Itaguaçu; d) Construção ou Reforma do Centro Cultural; e) Construção e Instalação do Teatro Municipal; f) Promover ações mediante atividades curriculares que visem estimular o interesse dos jovens, voltados para atividades: Dança; Música; Teatro; Canto (coral); Trabalhos Manuais, etc. h) Incentivos as Escolas de Samba 7 e Unidos do Pé Quente; i) Viabilizar a construção de Palco permanente para realização do carnaval e outros eventos. DESPORTO E LAZER PRIORIDADES E METAS a) Estabelecer uma politica de desenvolvimento do esporte, como fator de educação e integração do indivíduo na sociedade, abrangendo todas as faixas etárias; b) Apoio à implantação do projeto “Praça da Juventude” c) Apoio à implantação do Projeto 2º Tempo; d) Incentivar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como apoiar o desporto Amador no Município e Distrito de itaguaçu. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE PRIORIDADES E METAS a) Construção de rede de Água e Esgoto Sanitário do Setor Comercial Sul, Centro, Jardim Liberdade II, Vila Bela, de forma atender a toda população; b) Desenvolver ação política com expansão e tratamento da rede de esgoto sanitário, a fim de atender a população; c) Desenvolverá ações para coleta seletiva de lixo; d) Reestruturar e adequar o aterro sanitário existente determinando a distribuição seletiva do lixo, de acordo com as exigências do Meio Ambiente: [non 11 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - e) Conclusão da do emissário de 3.000 Mts. de emissário ligando a rede que passa no fundo do CRESSI, e no final da Vila Bela até a Nova Lagoa de Tratamento: f) Construção de 02 (dois) Parques destinada ao Lazer e conscientização da necessidade de 9) preservação do Meio ambiente no Distrito de Itaguaçu e no Município de São Simão: h) Construção de Viveiro de Mudas, utilizando sementes de árvores nativas; i) Proteção da fauna, flora, nascentes e veios d'água; j) Implantará política de conservação do solo e recuperação dos mananciais e reflorestamento das margens das nascentes dos rios, ribeirões e lagos; k) Implantará política de repovoamento de alevinos nos lagos e ribeirões; |) Manutenção e proteção dos recursos hídricos; m) Implantação e manutenção dos Projetos de arborização Urbana; n) Desenvolver Ação política para implantação da Rede de Água com a Hidrometação buscando parcerias com Governo Federal e Estadual; o) Construção de Rede Pluvial no Município e no Distrito de Itaguaçu; p) Viabilizar as reformas das Caixas D'água, bem como fazer o tratamento com flúor. AGRICULTURA PRIORIDADES E METAS a) Aquisição de tratores e implementos Agrícolas, destinados ao atendimento dos comodatários e pequenos produtores; b) Assistência técnica e expansão rural; c) Incentivo ao fomento de produção e organização do abastecimento alimentar. d) Manutenção e proteção dos recursos hídricos. e) Construção de barragens e represas para os pequenos produtores rurais; f) Apoio as Olarias estabelecidas no Município. 9) Aquicultura, criação de peixes em tanque-redes SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PRIORIDADES E METAS a) Dar sustentabilidade a politica de fomentação das indústrias que queiram se instalar no pólo-industrial do Município de São Simão, de acordo com protocolo de intenção; b) Dar sustentabilidade a política de fomentação do Turismo no Município de São Simão: C) Incentivar à instalação da ZPE — Zona de Processamento e Exportação no Município de São Simão; d) Viabilizar Ações de incentivo, visando atrair empresas para estabelecer no Município; e) Promover o Planejamento da Urbanização da Macrozona de Especial Interesse Turístico; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA PRIORIDADES E METAS a) Implementar os Serviços de Infra-Estrutura Urbana; b) Recuperação e Pavimentação asfáltica no Distrito de Itaguaçu, e Município de São Simão. c) Construção de Galerias Pluviais, Guias e Sarjeta em toda área a ser asfaltada. d) Construção de Anel Viário; e) Construção da Estação Rodoviária f) Aquisição de veículos, máquinas e implementos para atendimento à Secretaria de infra-estrutura e do DEMAESS; 9) Recuperação das vias públicas com tapa buracos, e também das estradas vicinais com levantamento de greide e cascalhamento; h) Construção de mata-burros, pontes e bueiros nas diversas estradas vicinais do Município. i) Construção e manutenção de Praças Parques e Jardins no Município e no Distrito de Itaguaçu; j) Ampliação e manutenção do Aeroporto Municipal, com parceria dos Governos Federal, Estadual e Iniciativa Privada; |) abertura de Retorno ao longo da Avenida Goiás inclusive construção de redutores de velocidade; Pepe 12 ESTADO DE GOIÁS “> Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - m) Aquisição de Caminhão coletor de Lixo; n) Viabilizar a construção de Redutor de Velocidade entrada do perímetro Urbano de Itaguaçu; o) Viabilizar a Iluminação do Cemitério de Itaguaçu p) Criar programa de incentivo fiscal para construção de calçada no Município e Bairro Rio Claro Itaguaçu, margeando a GO-164; q) Construção do Muro e calçadas no Cemitério Municipal: r) Construção do Salão de Velório Municipal; s) Iluminação da Avenida dos Eucaliptos. t) Estruturar as Áreas do Garimpo e Lavoura Comunitária; u)Construção de um Imóvel destinado à sede para Todos os Conselhos Municipais e associações representativas do Município; v)Construção de uma Praça Arborizada na Área em Frente à Escola Cora Coralina: x) Construção de Parque de Lazer na área verde do Residencial Cemig; W) Viabilizar estudo no sentido de fechar ruas no Residencial Cemig; y) Revitalizar redes Elétricas nos locais necessários; z) Promover a urbanização do Jardim Lago Azul. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de julho de 2011. ANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Municipal 13 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - ão feita nesta data E LEI Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 2011. o SA |O 12045 FUNÇÕES 01 — Legislativa 02 — Judiciária 03 — Essencial à Justiça 04 — Administração 06 — Segurança Pública 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social ANEXO-II E “DISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012(ANO BASE 2011) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 032 — Controle Externo 061 — Ação Judiciária 062 — Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 092 — Representação Judicial e Extrajudicial 121 — Planejamento e Orçamento 122 — Administração Geral 123 — Administração Financeira 124 — Controle Interno 125 — Normatização e Fiscalização 126 — Tecnologia da Informação 127 — Ordenamento Territorial 128 — Formação de Recursos Humanos 129 — Administração de Receitas 130 — Administração de Concessões 131 — Comunicação Social 181 — Policiamento 182 — Defesa Civil 183 — Informação e Inteligência 241 — Assistência ao Idoso 242 — Assistência ao Portador de Deficiência 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 244 — Assistência Comunitária 245 — Assistência ao viciado 271 — previdência Básica 272 — Previdência do Regime Estatutário 273 — Previdência Complementar 14 Ne 10 — Saúde 11 — Trabalho 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17- Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 — Indústria 23 — Comércio e Serviços 24 — Comunicação ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 301 — Atenção Básica 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 304 — Vigilância Sanitária 305 — Vigilância Epidemiológica 306 — Alimentação e Nutrição 331 — Proteção e Benefícios ao Trabalhador 334 — Fomento ao Trabalho 361 — Ensino Fundamental 362 — Ensino Médio 363 — Ensino Profissional 364 — Ensino Superior 365 — Educação Infantil 366 — Educação de Jovens e Adultos 367 — Educação Especial 391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 392 — Difusão Cultural 451 — Infra-Estrutura Urbana 452 — Serviços Urbanos 453 — Transporte Coletivo e Urbano 482 — Habitação Urbana 511 — Saneamento Básico Rural 512 — Saneamento Básico urbano 541 — Preservação e Conservação Ambiental 542 — Controle Ambiental 543 — Recuperação de Áreas Degradadas 544 — Recursos Hídricos 601 — Promoção da Produção Vegetal 602 — Promoção da Produção Animal 603 — Defesa Sanitária Vegetal 604 — Defesa Sanitária Animal 605 — Abastecimento 606 — Extensão Rural 607 — Irrigação 661 — Promoção industrial 662 — produção Industrial 665 — Normalização e Qualidade 691 — Promoção Comercial 692 — Comercialização 695 — Turismo 721 — Comunicação Postais 722 — Telecomunicações NE 15 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 25 — Energia 751 — Conservação de Energia 752 — Energia Elétrica 753 — Petróleo 754 — Álcool 26 — Transporte 782 — Transporte Rodoviário 784 — Transporte Hidroviário 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 813 — Lazer 28 — Encargos Especiais 841 — Refinanciamento da Divida Interna 843 — Serviços da Divida Interna 845 — Transferências 846 — Outros Encargos Especiais Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de julho de 2011. | E CISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito