| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social Clube dos Desbravadores Estrela da Manhã, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data OT OS 1 20 ASSINATURA LEI Nº. 429, DE 05 DE AGOSTO DE 2011. “Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social — Clube dos Desbravadores Estrela da Manhã, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 272/2009, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, por força da presente Lei. reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Simão - GO. à “INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CLUBE DOS DESBRAVADORES ESTRELA DA MANHÔ, inscrita no CNPJ sob o nº60.833.910/0057- 31, estabelecida na Av. São Paulo c/ Rua 32, Centro. nesta Cidade, CEP: 75.890-000. pelos relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com elevado alcance social e cultural. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE(05/08/2011). NCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito