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norma nº 429/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaReconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social Clube dos Desbravadores Estrela da Manhã, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data
OT OS 1 20
ASSINATURA
LEI Nº. 429, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
“Reconhece de utilidade pública, no âmbito do
Município de São Simão, a Instituição Adventista
Central Brasileira de Educação e Assistência
Social — Clube dos Desbravadores Estrela da
Manhã, na forma que especifica e dá outras
providências.”
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº
272/2009, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica, por força da presente Lei. reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do
Município de São Simão - GO. à “INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CLUBE DOS
DESBRAVADORES ESTRELA DA MANHÔ, inscrita no CNPJ sob o nº60.833.910/0057-
31, estabelecida na Av. São Paulo c/ Rua 32, Centro. nesta Cidade, CEP: 75.890-000. pelos
relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com elevado alcance social e cultural.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE
DOIS MIL E ONZE(05/08/2011).
NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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