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norma nº 431/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaAutoriza a doação de imóveis urbanos do LOTEAMENTO CIDADE JARDIM e dá outras providências.
native_id420

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito _
LEI Ììv'o 431, DE 05 DE AGosTo DE 2.0rr.
"Autoriza a doução cle imóveis
urbsnos do LOTEALúENTO
CIDADE JARDIM e dd outras
providênci&s.',
autotizado 
Art' l" - Fica o chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
residenciais, 
a efetuar a doação de 599(Quinhentos e noventa e nove) lotes
perímetro 
localizados no "LOTEAMENTO CIDADE JARDrM,,, situado no urbano do Município de são simão, com a finalidade de implementação de unidades habitacionais destinadas à população de baixae média renda.
social 
Parágrafo Único Trata-se de um empreendimento de interesse destinado às pessoas que se enquadrem no ,,programa 
Vida - PMCMV,'. Minha casa Minha
de São 
Art' 2o 'o imóveis a serem doados são de propriedade do Município
são simão 
Simão 
- Go, 
- Go, registrados no Cartorio de Registro de Imóveis da Corn arca d,e na Foih a l34,Livro 2-x,sob a M'atrícula no 4.266, em 29de julho de 2011.
Art' 3o As doações, a titulo gratuito, se destinam aos mutuários
Municipal 
cadastrados no Departamento Municipal de Hãuitaç ão, orgã,o vinçulado a secret aria de Desenvolvimento sociãl - sEMuDS; Instituição ,Ll.rionados e aprovados pela Financeira, e habilitados a participarem do prog ramaHabitaçional, reçursos da llnião com
Habitação.
Federal, de acordó com as normas do sistema Financeiro da
GorÁs comâ*:ffii*i"
a seguinte lei:
Art, 4'. Somente as pessoas
filpceira, poderão contrair o financiamento
habitacional, rnediante critérios de sereção cadastro junto a Instituição Financeira.
MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE Lei orgânica do Município, decreta e eu sanciono
declaradas aptas pela Instituição
necessário à edific ação da unidade
dos beneficiários e aprovação de
modo 
Art' 5o Todos os serviços relativos à infraestrutura do Loteamento, de
executados 
a possibilitar às edificações nos lotes das unidades habjtaçionais, serão da seguinte forma:
Publicação feíta nesta data
=W e&__{)JL
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito _
I 
Go; 
- A iluminação pública ins talada pelo Município de São simão - e a rede de energia erétrlca insta radapera cELG;
pavimentação, 
' - A rede de drenagem pruviar, a rede de água, a rede de esgoto, guias e sarjetas serãJincidentes no financiamento.
escrituras' taxas, 
Parágrafo Único - Todas as despesas relacionadas com confecção de certidõtf 
,. e quaisquer outros emolumentos, responsabilidade também ficam sob a do mutuário.
patrimônio da 
Art' 
Municipalidade, 
6o os imoveis objeto da presente doação serão revertidos ao
contratos de 
caso o, b.n.ficiarios selecionados, não firmarem os
seus 
financiamento junto à Instituição Finance ira, hipotese em que perderão
Municipal 
direitos' com sucessão por outro mutuário cadastrado pelo Departamento de Habitação e aprovado pela Instituição Financeira.
irrevogável' 
Art' 70 As doações serão efetivadas de modo irretratável c salvo se o mutuário der ao imóvel destin açãodiversa da presente Lei.
dotação orçamentârta 
Art' 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por Çon ta da constante do orçamento vigente.
as disposições 
ArÚ' 
em 
9o' Esta lei entrar á emvigor na datade sua publica Ção,revogadas contrârio.
S:ÏiH D9 PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE ; ;; "íio iffi, Hnï;-ü,)#U?, i
NCISCO DE-ASSTSFffiOÌO
Prefeito

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