| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data ES 1 0714 204 FBue TS O E ASSINATURA LEI Nº. 432, DE 05 DE AGOSTO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de até R$1.000,00(Hum mil reais), a Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus, entidade civil e assistencial, de direito privado, CNPJ nº 09.013.161/0001-94, com endereço na Rua 22 nº 118, Setor Popular, nesta Cidade, CEP nº 75.890-000, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 273/2009: e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas da Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze(05/08/2011). Prefeito