| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a ASSOCIAÇÃO LAR ESPIRITA AMOR E CARIDADE de São Simão GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data & 4 0342084 EE ASSINATURA LEI Nº. 434, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a ASSOCIAÇÃO LAR ESPIRITA AMOR E CARIDADE de São Simão - GO, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$12.200.00(Doze mil e duzentos reais), a ALEAC- Associação Lar Espírita Amor e Caridade de São Simão - GO, entidade civil e filantrópica assistencial. de direito privado, CNPJ nº 00.079.319/0001-54, com endereço na Rua 56, Quadra 20, s/nº, Bairro Centro, CEP nº 75.890-000, São Simão-GO, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei nº 362/96, com vistas a manutenção da estrutura física da Associação. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (19/09/2011). (= FRANCISÕO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito