| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 410, de 13 de maio de 2011, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ey ESTADO DE GOIÁS , Prefeitura Municipal de São Simão ad - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI N.º 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. 7 - E E ASSINATURA “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 410, de 13 de maio de 2011, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 410, de 13 de maio de 2011. que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica, o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), vinculados às Equipes de Saúde da Família, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº 674/GM, de 03 de junho de 2003, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Saúde da Família, nas competências de 2007, 2008, 2009, 2010 e seguintes.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze(19/09/2011). “RaNEISC DE ASSIS PEIXO PREFEITO