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norma nº 435/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal n° 410, de 13 de maio de 2011, na forma que especifica e dá outras providências.
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ey ESTADO DE GOIÁS
, Prefeitura Municipal de São Simão
ad - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. 7 - E E
ASSINATURA
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 410, de 13 de
maio de 2011, na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 1º da Lei
Municipal nº 410, de 13 de maio de 2011. que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica, o Poder Executivo, por força desta Lei,
autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde(ACS), vinculados às Equipes de Saúde da Família,
os recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº
674/GM, de 03 de junho de 2003, que cria o incentivo
financeiro adicional para o Programa de Saúde da Família,
nas competências de 2007, 2008, 2009, 2010 e seguintes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e onze(19/09/2011).
“RaNEISC DE ASSIS PEIXO
PREFEITO

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