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norma nº 436/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro ao CLUBE DOS DESBRAVADORES ESTRELA DA MANHÃ, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
Rd “Ra LOM
“SSINATURA
LEI Nº. 436, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro ao CLUBE DOS
DESBRAVADORES ESTRELA DA
MANHÃ, na forma que especifica e dá outras
providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro. de até R$5.920,00 (Cinco mil e
novecentos e vinte reais), a “INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CLUBE DOS
DESBRAVADORES ESTRELA DA MANHÔ, entidade civil e filantrópica
assistencial de direito privado, reconhecida de utilidade pública municipal nos
termos da Lei Municipal nº 429/2011. inscrita no CNPJ sob o nº
60.833.910/0057-31, com endereço na Av. São Paulo c/ Rua 32, Bairro Centro,
CEP nº 75.890-000, São Simão-GO.
$ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá
prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias. após o
recebimento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei.
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
] GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze(19/09/2011).
RODE PEIXOTO
Prefeito

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