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norma nº 437/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN - e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Simão
ESTADO DE GOIAS
- Gabinete do Prefeito —
DD
“ublicação feita nesta data
LEI N.º 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. “2 À
AI/OI 1,204
Dispõe sobre a criação “do F undo “Municipal de
Trânsito - FUMTRAN - e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Simão. Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de São Simão. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, com a
finalidade de administrar os procedimentos de cobrança das multas de trânsito e demais
receitas do Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário - DEMENTRAN.
Art. 2º - A receita arrecadada pelo Fundo Municipal de Trânsito. relativas às
Multas de Trânsito, conforme estabelece a Deliberação nº 33 “ad referendum” de 03 de abril
de 2002, referendada pela resolução 191] de 16 de fevereiro de 2006, nos artigos 1º e 2º,
ambas do CONTRAN, será aplicada exclusivamente em projetos de:
I— sinalização:
Il - engenharia de tráfego e de campo:
HI — policiamento e fiscalização:
IV — educação de trânsito.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Trânsito, todos os
recursos originários da aplicação de multas de trânsito percebidas pelo Município, e ainda as
provenientes de:
I — repasses da União:
II — repasses do Estado;
HI — arrecadação pelo próprio Município:
IV — repasses do IPVA:
V — receitas do sistema de estacionamento rotativo nas vias.
Art. 4º - Será depositado, mensalmente, conforme determinado no Artigo 320
do Código Brasileiro de Trânsito (regulamentado pela Portaria nº 28, de 30 de maio de 2001,
do DENATRAN), na conta de Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito -
FUNSET, o percentual de 5% (cinco por cento) do total dos recursos arrecadados com a
cobrança das multas de trânsito.
Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de
Finanças e 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento.
Rs Sr Prefeitura Municipal de São Simão
JRR ESTADO DE GOIÁS
INCRA: - Gabinete do Prefeito —
Os membros do Conselho Diretor de Trânsito, não farão
Parágrafo Único —
jus a nenhuma remuneração pelo exercício de suas funções.
V, S
Art. 6º - São atribuições do Conselho Diretor de Trânsito:
I- estabelecer diretrizes de sua área:
II — planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo Municipal
de Trânsito. promovendo os meios necessários à realização de seus objetivos:
HI — desenvolver estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades
de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de
trânsito;
IV — gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento.
Parágrafo Único — O Conselho Diretor de Trânsito será nomeado através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e terá suas atividades regulamentadas por
Regimento Interno próprio.
Art. 7º - O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Gabinete do
Prefeito em obediência ao princípio da Unidade.
Art. 8º - À contabilização do Fundo Municipal de Trânsito será realizada pela
Contabilidade Geral do Município.
Art. 9º — As Taxas de Serviços prestados pelo Departamento Municipal de
Transito e Rodoviário. cujos valores estão expressos em reais no Código Tributário
Municipal. são compatíveis com a realidade sócio-econômica do Município.
Art. 11 - A arrecadação das Taxas de Serviços do DEMETRAN, será em uma
conta bancária própria, com o título “PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO —
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar por Decreto. matérias relacionadas à presente Lei e que eventualmente não
esteja contemplado em seu contexto.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de São Simão
ESTADO DE GOIAS
- Gabinete do Prefeito —
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e
onze (19/09/2011).
o " dt RO
NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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