| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 160, de 26 de setembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências. |
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str X ESTADO DE GOIÁS “2 7, Prefeitura Municipal de São Simão = S34 O4/ 2084. LEI N.º 438, DE 19 DE SETEMBRO DE 20 1-2 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 160, de 26 de setembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 160, de 26 de setembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar 536 (Quinhentos e trinta e seis) lotes urbanos, no Jardim Lago Azul, de propriedade do Município de São Simão, para loteamento, avaliados previamente, desde que obedecidas as seguintes exigências: 1- (...) = (.).” Art. 2º Fica alterado o Anexo do Artigo 2º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMAO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze(19/09/2011). á o Esmdolo > Amersõo DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO - Gabinete do Prefeito - Sublicação feita nesta data