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norma nº 160/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar terrenos de sua propriedade destinados a loteamento, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefoito '
dria mun. de Planeiamento,
Administrativa e Financeira
LEI Nº160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar
terrenos de sua propriedade destinados a loteamento,
na forma que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na
condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar 536 lotes
urbanos, no Jardim Lago Azul, de propriedade do Município de São Simão, para
loteamento, avaliados previamente por R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) a R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), desde que sejam obedecidas as seguintes exigências:
I — Os terrenos terão destinação exclusiva para construir imóveis
residenciais;
II — As plantas e projetos do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente pelo Pode Executivo.
Art. 2º - A área a ser alienada, é constituída dos seguintes lotes, com os
respectivos valores em Laudo de Avaliação em anexo:
Quadra 03 somente os lotes 07, 08, 09 e 10, 14, 18, 19,20,23,25,26 e27;
Quadra 04 somente os lotes 03, 30, 31, 32, 33, 34;
Quadra 07 com todos os seus 06 lotes;
Quadra 08 com todos os seus 06 lotes;
Quadra 09 com todos os seus 14 lotes;
Quadra 10 com todos os seus 20 lotes;
Quadra 11 com todos os seus 20 lotes;
Quadra 12 com todos os seus 10 lotes;
Quadra 13 com 29 lotes, exceto o de nº10;
Quadra 14 somente os lotes 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;
Quadra 15 com todos os seus 30 lotes;
Quadra 16 com 18 lotes, exceto os de nº 13 e 17;
Quadra 17 com todos os seus 30 lotes;
Quadra 18 com todos os seus 30 lotes;
Quadra 19 com todos os seus 30 lotes; pet
Quadra 20 com todos os seus 30 lotes;
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Quadra 21 com 14 lotes, exceto o de nº 15;
Quadra 25 com 27 lotes, exceto os de nº 03 e 15;
Quadra 26 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 17, 18, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28,29€e 30;
Quadra 27 com 29 lotes, exceto o de nº 05;
Quadra 28 com todos os seus 30 lotes;
Quadra 29 com todos os seus 22 lotes;
Quadra 30 com todos os seus 16 lotes;
Quadra 31 com todos os seus 10 lotes;
Quadra 34 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 09 e 10;
Quadra 36 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09;
Quadra 37 com todos os seus 16 lotes;
Quadra 38 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 15, 16, 17, 18, 19,20,21 e 22;
Quadra 22 somente os lotes 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;
Quadra 24 com 08 lotes, exceto o de nº 02;
Quadra 40 com todos os seus 09 lotes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, FRANCISCO
DE ASSIS PEIXOTO, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e seis
(26/09/2006).
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
* Prefeito Municipal
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