| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar terrenos de sua propriedade destinados a loteamento, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefoito ' dria mun. de Planeiamento, Administrativa e Financeira LEI Nº160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar terrenos de sua propriedade destinados a loteamento, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar 536 lotes urbanos, no Jardim Lago Azul, de propriedade do Município de São Simão, para loteamento, avaliados previamente por R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), desde que sejam obedecidas as seguintes exigências: I — Os terrenos terão destinação exclusiva para construir imóveis residenciais; II — As plantas e projetos do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente pelo Pode Executivo. Art. 2º - A área a ser alienada, é constituída dos seguintes lotes, com os respectivos valores em Laudo de Avaliação em anexo: Quadra 03 somente os lotes 07, 08, 09 e 10, 14, 18, 19,20,23,25,26 e27; Quadra 04 somente os lotes 03, 30, 31, 32, 33, 34; Quadra 07 com todos os seus 06 lotes; Quadra 08 com todos os seus 06 lotes; Quadra 09 com todos os seus 14 lotes; Quadra 10 com todos os seus 20 lotes; Quadra 11 com todos os seus 20 lotes; Quadra 12 com todos os seus 10 lotes; Quadra 13 com 29 lotes, exceto o de nº10; Quadra 14 somente os lotes 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; Quadra 15 com todos os seus 30 lotes; Quadra 16 com 18 lotes, exceto os de nº 13 e 17; Quadra 17 com todos os seus 30 lotes; Quadra 18 com todos os seus 30 lotes; Quadra 19 com todos os seus 30 lotes; pet Quadra 20 com todos os seus 30 lotes; ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Quadra 21 com 14 lotes, exceto o de nº 15; Quadra 25 com 27 lotes, exceto os de nº 03 e 15; Quadra 26 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 17, 18, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,29€e 30; Quadra 27 com 29 lotes, exceto o de nº 05; Quadra 28 com todos os seus 30 lotes; Quadra 29 com todos os seus 22 lotes; Quadra 30 com todos os seus 16 lotes; Quadra 31 com todos os seus 10 lotes; Quadra 34 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 09 e 10; Quadra 36 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09; Quadra 37 com todos os seus 16 lotes; Quadra 38 somente os lotes 01, 02, 03, 04, 15, 16, 17, 18, 19,20,21 e 22; Quadra 22 somente os lotes 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; Quadra 24 com 08 lotes, exceto o de nº 02; Quadra 40 com todos os seus 09 lotes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e seis (26/09/2006). CISCO DE ASSIS PEIXOTO * Prefeito Municipal pas Ay g Bs ' FRA