| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data Vaz LEI N.º 440/2011 ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Simão, Go., no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 381/2010, no âmbito do Poder Executivo, para adequação da especificação das despesas e fonte recurso do exercício de 2011, no montante de R$ 241.000,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Reais), destinados a atender as Despesas Orçamentárias nos projetos/atividades já existentes, na Lei Orçamentária. Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 381/2010 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011, fica incluído “Natureza da Despesa e Fonte de Recurso” nas Atividades e Ações, da seguinte Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas. ÓRGÃO : 01 - Poder Executivo UNIDADE: 02 — Secretaria Municipal de Administração FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública SUB-FUNÇÃO: 181 — Policiamento PROGRAMA: 1003 - Programa de Apoio Administrativo . PROJETO/AÇÃO: 2.011 — SUPERINTENDENCIA SEGURANÇA PÚBLICA NATURA DESPESA/FONTE RECURSO: 3.3.90.39 — Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica... R$ 67.000,00 1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente 1.27.000 — Transferência Convenio — Estado e Outros ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10 — Saúde SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde PROJETO/AÇÃO: 2.057 — ATENÇÃO BÁSICA PROG. SAÚDE DA FAMILIA — (PSF) NATURA DESPESA: 4.4.90.52 — Equipamento Material Permanente... R$ 90.000,00 1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente PN 1.14.000 — Transferência Recurso SUS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - ÓRGÃO :10- São Simão - FMS UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde PROJETO/AÇÃO: 2.027 — ATENÇÃO BÁSICA ASISTENCIA FARMACEUTICA NATURA DESPESA: 3.3.90.30 — Material de Consumo................ ni eerimeeeeeeeetimments R$ 42.000,00 1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente 1.14. — Transferência Recurso SUS 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... R$ 42.000,00 1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente 1.14. — Transferência Recurso SUS Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente. Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas. Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá- los junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão-Go., aos 19 dias do mês de setembro de 2011. ms ee AO rancisco de Assis Peixoto Prefeito Municipal [N)