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norma nº 440/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
Vaz
LEI N.º 440/2011
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação
da Lei Municipal nº 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento
Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos
Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Simão, Go., no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos
termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 381/2010, no âmbito do Poder
Executivo, para adequação da especificação das despesas e fonte recurso do exercício
de 2011, no montante de R$ 241.000,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Reais),
destinados a atender as Despesas Orçamentárias nos projetos/atividades já
existentes, na Lei Orçamentária.
Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº
381/2010 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011, fica incluído “Natureza da
Despesa e Fonte de Recurso” nas Atividades e Ações, da seguinte Classificação
Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas.
ÓRGÃO : 01 - Poder Executivo
UNIDADE: 02 — Secretaria Municipal de Administração
FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
SUB-FUNÇÃO: 181 — Policiamento
PROGRAMA: 1003 - Programa de Apoio Administrativo .
PROJETO/AÇÃO: 2.011 — SUPERINTENDENCIA SEGURANÇA PÚBLICA
NATURA DESPESA/FONTE RECURSO:
3.3.90.39 — Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica... R$ 67.000,00
1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente
1.27.000 — Transferência Convenio — Estado e Outros
ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde
PROJETO/AÇÃO: 2.057 — ATENÇÃO BÁSICA PROG. SAÚDE DA FAMILIA — (PSF)
NATURA DESPESA:
4.4.90.52 — Equipamento Material Permanente... R$ 90.000,00
1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente
PN
1.14.000 — Transferência Recurso SUS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ÓRGÃO :10- São Simão - FMS
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde
PROJETO/AÇÃO: 2.027 — ATENÇÃO BÁSICA ASISTENCIA FARMACEUTICA
NATURA DESPESA:
3.3.90.30 — Material de Consumo................ ni eerimeeeeeeeetimments R$ 42.000,00
1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente
1.14. — Transferência Recurso SUS
3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... R$ 42.000,00
1.00.000 — Recurso do Tesouro — Exercício Corrente
1.14. — Transferência Recurso SUS
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as
despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais
nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do
orçamento programa vigente.
Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da
presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal
n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções,
Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das
rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas.
Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-
los junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão-Go., aos 19 dias
do mês de setembro de 2011.
ms ee AO
rancisco de Assis Peixoto
Prefeito Municipal
[N)

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