| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão, para o exercício financeiro de 2011. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Bublicação feita nesta data LEI Nº. 381, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Eco - ONO o Aos 18 E Voto ud “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão, para o exercício financeiro de 2011”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2011, o Orçamento Geral do Município de São Simão discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.048.652,83 (Cinquenta e quatro milhões quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: |- RECEITAS CORRENTES 52.850.915,21 Receita Tributária 5.180.012,00 Receita de Contribuições 459.774,42 Receita Patrimonial 113.443,71 Receita Agropecuária 128.443,36 Receita de Serviços 2.720.500,00 Transferências Correntes 43.218.301,02 Outras Receitas Correntes 967.440,70 Il - RECEITAS DE CAPITAL. 8.326.632,53 HI - SUB -TOTAL 61.177.547,74 IV- CONTAS RETIFICADORAS 7.128.894,91 TOTAL GERAL R$ 54.048.652,83 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: |- DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO 01.00 | PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00 02.00 | PODER EXECUTIVO 27.296.962,68 03.00 | FUNDEF/FUNDEB 4.009.906,92 05.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.939.785,08 07.00 | DEMAESS — DEP. MUNIC.AGUA E ESG. SÃO SIMÃO 4.370.138,04 10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.031.860,11 TOTAL. R$ 54.048.652,83 N4 ESTADO DE GOIÁS - Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de São Simão Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 02.01 | Câmara Municipal 2.400.000,00 01.02 | Secretaria Municipal de Administração 2.992.188,00 01.03 | Secretaria Mun. Planejamento 2.083.361,64 01.04 | Secretaria Municipal de Finanças 2.092.593,38 01.05 | Secretaria da Educação 5.440.829,28 01.07 | Secretaria de Transporte 2.394.715,31 01.08 | Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 8.034.561,80 01.10 | Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico 929.466,31 01.11 | Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 1.837.896,61 01.13 | Superintendência de Cultura 491.350,35 01.99 | Reserva de Contingência 1.000.000,00 03.14 | FUNDEF/FUNDEB 4.009.906,92 05.01 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 5.726.683,23 05.02 | Manut. Do Fundo Munic. Dos Dir. da Criança e Adolescente |. 213.101,85 07.01 |Demaess-Departamento Munic. Águas e Esgoto São Simão 4.370.138,04 10.01 | Secretaria Municipal de Saúde/ FMS 10.031.860,11 TOTAL R$ 54.048.652,83 Ill - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA 2.400.000,00 03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 889.000,00 04 SECRETARIA MUN. DE PLANJ. GESTÃO ADM. E FINANCEIRA 4.918.477,46 06 SEGURANÇA PÚBLICA 615.400,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.179.785,08 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 760.000,00 10 SAÚDE 10.031.860,11 12 [EDUCAÇÃO 8.847.256,20 13 CULTURA 491.350,35 15 URBANISMO 8.034.561,80 17 | | SANEAMENTO 4.370.138,04 18 GESTÃO AMBIENTAL 273.240,00 22 [INDÚSTRIA 804.138,51 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.689.984,41 24 COMUNICAÇÕES 25.065,56 26 TRANSPORTES 2.394.715,31 27 DESPORTO E LAZER 603.480,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 720.200,00 99 RESERVA DE CONTIGENCIA 1.000.000,00 TOTAL R$ R$ 54.048.652,83 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 2011, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, II, Ill e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária. Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. E, ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, obedecendo aos limites fixados pela legislação vigente. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, o orçamento no exercício, pelo índice oficial de inflação do governo federal. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2010. = N (6) DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Municipal (0)