| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para a Cia de Rodeio Barra do Paranaíba e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI N.º 442, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para a Cia de Rodeio Barra do Paranaíba e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de R$23.000,00(Vinte e três mil reais) para a CIA DE RODEIO BARRA DO PARANAÍBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.204.864/0001-37, com sede na Rua 14 nº 01, Setor Popular, na Cidade de São Simão — GO, com a finalidade de apoiar a organização do III Encontro de Cowboys de Itaguaçu, no Distrito de Itaguaçu, Município de São Simão — GO, que será realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2011. Parágrafo Único — O representante legal da CIA DE RODEIO BARRA DO PARANAÍBA deverá prestar contas, para o Poder Executivo Municipal, dos gastos realizados com a verba doada. Art. 2.º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará verbas próprias do vigente Orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze (01/11/2011). | = N CISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO