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norma nº 442/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para a Cia de Rodeio Barra do Paranaíba e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 442, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo doar verba para a Cia de Rodeio Barra
do Paranaíba e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de
R$23.000,00(Vinte e três mil reais) para a CIA DE RODEIO BARRA DO
PARANAÍBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.204.864/0001-37, com sede na
Rua 14 nº 01, Setor Popular, na Cidade de São Simão — GO, com a finalidade de
apoiar a organização do III Encontro de Cowboys de Itaguaçu, no Distrito de
Itaguaçu, Município de São Simão — GO, que será realizado nos dias 03, 04, 05 e 06
de novembro de 2011.
Parágrafo Único — O representante legal da CIA DE RODEIO
BARRA DO PARANAÍBA deverá prestar contas, para o Poder Executivo
Municipal, dos gastos realizados com a verba doada.
Art. 2.º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, o Chefe
do Poder Executivo, utilizará verbas próprias do vigente Orçamento, ou se necessário,
abrirá por Decreto, crédito especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal
nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(01/11/2011).
| =
N CISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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