| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data a, 23, Ml E E ASSINATUR, LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder N Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. por meio de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009. os imóveis urbanos a seguir relacionados: 01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901); 02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915); 03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933); 03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947); 04) Lote 12, Quadra 44, Rua 48 (PR nº 949); 05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971); 05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010); 06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078); 07) Lote 09, Quadra 044, Rua 50 (PR nº 1653). Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ] GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (28/11/2011). ' DE ÁSSIS PEIXO PREFEITO E ESTADO DE GOIÁS AE » Prefeitura Municipal de São Simão Ad - Gabinete do Prefeito - Publicação feita so data o TAS NATO LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. por meio de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009, os imóveis urbanos a seguir relacionados: 01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901); 02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915); 03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933); 03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947); 04) Lote 12, Quadra 4A, Rua 48 (PR nº 949); 05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971); 05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010); 06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078); 07) Lote 09, Quadra 04A, Rua 50 (PR nº 1653). Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (28/11/2011). / a o : ISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão dia Prefeito ipiicação feita nesta data / / ASSINATURA LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009, os imóveis urbanos a seguir relacionados: 01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901); 02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915); 03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933); 03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947); 04) Lote 12, Quadra 4A, Rua 48 (PR nº 949); 05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971); 05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010); 06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078); 07) Lote 09, Quadra 04A, Rua 50 (PR nº 1653). Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (28/11/2011). SANSSS DE AISSAROS PREFEITO