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norma nº 444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id435

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
a,
23, Ml
E
E ASSINATUR,
LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
N Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. por meio
de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009. os imóveis urbanos a seguir
relacionados:
01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901);
02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915);
03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933);
03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947);
04) Lote 12, Quadra 44, Rua 48 (PR nº 949);
05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971);
05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010);
06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078);
07) Lote 09, Quadra 044, Rua 50 (PR nº 1653).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
] GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(28/11/2011).
' DE ÁSSIS PEIXO
PREFEITO
E ESTADO DE GOIÁS
AE » Prefeitura Municipal de São Simão
Ad - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita so data
o TAS NATO
LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. por meio
de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009, os imóveis urbanos a seguir
relacionados:
01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901);
02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915);
03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933);
03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947);
04) Lote 12, Quadra 4A, Rua 48 (PR nº 949);
05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971);
05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010);
06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078);
07) Lote 09, Quadra 04A, Rua 50 (PR nº 1653).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(28/11/2011).
/ a o
: ISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
dia Prefeito ipiicação feita nesta data
/ /
ASSINATURA
LEI N.º 444, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
Executivo alienar imóveis urbanos e dá outras
providências.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por meio
de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 307/2009, os imóveis urbanos a seguir
relacionados:
01) Lote 05, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 901);
02) Lote 20, Quadra 5A, Rua 46 (PR nº 915);
03) Lotes 01/02/03/04, Quadra 04, Rua 50 (PR nº 933);
03) Lote 12, Quadra 04, Rua 50A (PR nº 947);
04) Lote 12, Quadra 4A, Rua 48 (PR nº 949);
05) Lote 11, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 971);
05) Lote 05, Quadra 05, Rua 48 (PR nº 1010);
06) Lote 08, Quadra 05A, Rua 46 (PR nº 1078);
07) Lote 09, Quadra 04A, Rua 50 (PR nº 1653).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(28/11/2011).
SANSSS DE AISSAROS
PREFEITO

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