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norma nº 445/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
publicação
As
- !
feita nesta data
14
id
LEI N.º 445/2011
— ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação
da Lei Municipal nº 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento
Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos
Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Simão, Go., no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos
termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 381/2010, no âmbito do Poder
Executivo, para adequação da especificação das despesas e fonte recurso do exercício
de 2011, no montante de R$ 695.000,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil reais),
destinados a atender as Despesas Orçamentárias nos projetos/atividades abaixo
detalhados.
Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº
381/2010 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011, fica incluído “ Natureza da
Despesa e Fonte de Recurso” nos Projetos, Atividades e Ações, da seguinte
Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas.
ÓRGÃO : 01 - Poder Executivo
UNIDADE: 04 — Secretaria Municipal de Finanças
FUNÇÃO: 04 — Segurança Pública
SUB-FUNÇÃO: 121 — Policiamento
PROGRAMA: 1004 — Programa de Gestão Financeira Orçamentária
PROJETO/AÇÃO: 2.014 - MANUTENÇÃO DEPARTAENTO RECEITA
NATURA DESPESA/FONTE RECURSO:
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas...........iimio. R$ 160.000,00
1.70. — Transferência Convenio — Estado e Outros
ÓRGÃO : 01 — Poder Executivo
UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
SUB-FUNÇÃO: 451 - Infra-Estrutura Urbana
PROGRAMA: 1008 — Programa de Gestão da Política de Urbanização
PROJETO/AÇÃO: 1.050 — PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA VILA BELA
NATURA DESPESA/FONTE RECURSO:
4.4.90.51 — Obras e Instalações.................riteeeeereeereeeseeeeineero R$ 95.000,00
1.16. - Contribuição - CIDE
nda |
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ÓRGÃO : 03 - FUNDEB - SÃO SIMÃO
UNIDADE: 14 — FUNDEB
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUB-FUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 1014 — Programa De Gestão Recursos Fundef - FUNDEB
PROJETO/AÇÃO: 1.098 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
NATURA DESPESA:
4.4.90.51 — Obras e Instalações...............eeeereeeeeeeaeeeeeetenetes R$ 440.000,00
1.19. — Transferência do FUNDEB 40%
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as
despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais
nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do
orçamento programa vigente ou por excesso de arrecadação se houver.
Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da
presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal
n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções,
Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das
rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas.
Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-
los junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.
Gabinete do Prefeita Municipal de São Simão-Go., aos 28 dias
do mês de novembro de 2011.
CISCO DE AS PEIXOTO
Prefeito

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