| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação As - ! feita nesta data 14 id LEI N.º 445/2011 — ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 381/2010, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2011, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Simão, Go., no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 381/2010, no âmbito do Poder Executivo, para adequação da especificação das despesas e fonte recurso do exercício de 2011, no montante de R$ 695.000,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinados a atender as Despesas Orçamentárias nos projetos/atividades abaixo detalhados. Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 381/2010 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011, fica incluído “ Natureza da Despesa e Fonte de Recurso” nos Projetos, Atividades e Ações, da seguinte Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas. ÓRGÃO : 01 - Poder Executivo UNIDADE: 04 — Secretaria Municipal de Finanças FUNÇÃO: 04 — Segurança Pública SUB-FUNÇÃO: 121 — Policiamento PROGRAMA: 1004 — Programa de Gestão Financeira Orçamentária PROJETO/AÇÃO: 2.014 - MANUTENÇÃO DEPARTAENTO RECEITA NATURA DESPESA/FONTE RECURSO: 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas...........iimio. R$ 160.000,00 1.70. — Transferência Convenio — Estado e Outros ÓRGÃO : 01 — Poder Executivo UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura FUNÇÃO: 15 — Urbanismo SUB-FUNÇÃO: 451 - Infra-Estrutura Urbana PROGRAMA: 1008 — Programa de Gestão da Política de Urbanização PROJETO/AÇÃO: 1.050 — PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA VILA BELA NATURA DESPESA/FONTE RECURSO: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................riteeeeereeereeeseeeeineero R$ 95.000,00 1.16. - Contribuição - CIDE nda | ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - ÓRGÃO : 03 - FUNDEB - SÃO SIMÃO UNIDADE: 14 — FUNDEB FUNÇÃO: 12 — Educação SUB-FUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental PROGRAMA: 1014 — Programa De Gestão Recursos Fundef - FUNDEB PROJETO/AÇÃO: 1.098 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS NATURA DESPESA: 4.4.90.51 — Obras e Instalações...............eeeereeeeeeeaeeeeeetenetes R$ 440.000,00 1.19. — Transferência do FUNDEB 40% Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente ou por excesso de arrecadação se houver. Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas. Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá- los junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister. Gabinete do Prefeita Municipal de São Simão-Go., aos 28 dias do mês de novembro de 2011. CISCO DE AS PEIXOTO Prefeito