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norma nº 446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar veículo e dá outras providências.
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iEy ESTADO DE GOIÁS
E)
É Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
Efe RA
ASSINATURA
LEI N.º 446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
Executivo alienar veículo e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por meio
de licitação, o veículo a seguir relacionado:
I- VEÍCULO AUTOMOTOR - FORD COURIER, Cor Branca,
Flex, Ano 2008, Modelo 2009, Chassi nº 9BFPSZPPA9B$876066. Placa NJY-2335.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
] GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(28/11/2011).
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
j PREFEITO

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