| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar veículo e dá outras providências. |
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iEy ESTADO DE GOIÁS E) É Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data Efe RA ASSINATURA LEI N.º 446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar veículo e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de licitação, o veículo a seguir relacionado: I- VEÍCULO AUTOMOTOR - FORD COURIER, Cor Branca, Flex, Ano 2008, Modelo 2009, Chassi nº 9BFPSZPPA9B$876066. Placa NJY-2335. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ] GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (28/11/2011). FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO j PREFEITO