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norma nº 447/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Simão e dá outras providências.
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y ESTADO DE GOIÁS
'7, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
eo 1/4
ASSINATURA
LEI N.º 447, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
doar verba para a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São Simão e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de
até R$30.000,00(Trinta mil reais) para a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, entidade civil e filantrópica assistencial, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.783.713/0001-67, com sede na Av. Goiás c/ Rua 04. Residencial
CEMIG, na Cidade de São Simão — GO, a ser gasta na organização e realização do ISÃO
SIMÃO COUNTRY FEST, previsto para os dias 16,17 e 18 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único — A Diretoria da APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SIMÃO deverá prestar contas, para o
Poder Executivo Municipal, dos gastos realizados com a verba doada.
Art. 2.º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, o Chefe
do Poder Executivo, utilizará verbas próprias do vigente Orçamento, ou se necessário,
abrirá por Decreto, crédito especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal
nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos ao primeiro dia do mês de março do
ano de dois mil e nove.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e
onze(28/11/2011).
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
Publicação feita nesta data

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