| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Fica criado o Terminal Náutico Lago Azul, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação feita nesta dats [4 a tiver e Pt on Do planejamento anio de LEI Nº. 448, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. “to n.º 422010 “Fica criado o “Terminal Náutico Lago Azul”, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1º - Fica criado, por força desta Lei, o “TERMINAL NAUTICO LAGO AZUL” localizado na Av. Lago Azul, no Complexo da Praia do Lago Azul, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. Art. 2º Esta Lei determina a política municipal de incentivo à implantação de equipamentos turísticos. visando dar condições ao incremento e ao desenvolvimento da atividade turística, na especialidade náutica, no Município de São Simão-GO. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, conceder ou permitir o uso dos lotes pertencentes ao Terminal Náutico, nos termos do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico- Social do Município de São Simão - PID, estabelecidos na Lei Municipal nº 177/2006. Art. 4º - Para efeitos desta Lei, ficam definidos como equipamentos de especialidade náutica: D Marinas: estruturas destinadas a abrigar embarcações de recreio ou trabalho fora da linha da margem; deverão conter Os serviços de apoio, pertinentes aos tipos de embarcações para as quais se destina. ID Marinas Internas: estruturas destinadas a abrigar embarcações de recreio ou trabalho no interior da linha da margem: deverão conter os serviços de apoio, pertinentes aos tipos de embarcações para as quais se destina. HI) Marina Mista: associação do mesmo empreendimento dos tipos Marinas e Marinas Internas. IV) Clube Náutico: associação civil destinada ao suporte da atividade náutica, devendo obedecer aos parâmetros mínimos de: Ps ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - a) Abrigar embarcações; b) Possuir instalações sociais e de lazer; c) Dispor de equipamentos de segurança e navegação. V) Empresa de Navegação: empresa privada destinada à navegação de transporte de passageiros com fins de lazer e recreio; deverá possuir com bem patrimonial Ol(uma) embarcação adequada para esse fim, licenciada junto ao órgão competente, e dentro das exigências legais. VI) Restaurante Diferenciado: restaurante que por sua localização, tipicidade ou condições especiais possa se tornar ponto de atração turística, tais como localizado em áreas panorâmicas ou de grande beleza, ou em áreas de aspectos arquitetônicos ou cênicos não usuais. VID Equipamentos Turísticos de Interesse: equipamentos não previstos anteriormente e que possam ser de relevante interesse para o Município, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Parágrafo Único Os equipamentos náuticos e as edificações a serem instaladas deverão atender as exigências das Leis Municipais, Estaduais e Federais, em especial a legislação da Secretaria do Patrimônio da União, no tocante ao uso de águas públicas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze(19/12/2011). c À CISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito siMÃO AFORIO DE AGUA DE SÃO Fe ao v Uma OVNIS OYS 30 OidjOINNAA unsa er ae