| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de contrato para implantação de Programa de Estágio no Municipio e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI N.º 750 DE 12 DE MARÇO DE 2021. 5 Publicação feita 1 a ds | tá 193 1292) “Autoriza celebração de contrato para implantação : a ul de Programa de Estágio no Município e dá outras eo e “2 providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços com o INSTITUTO EUVALDO LODI — IEL/GO, na qualidade de Agente de Integração, com a finalidade de implantar e coordenar o Programa de Estágio no Município, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, disponibilizando, nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, vagas para estudantes de nível médio, superior e. profissionalizante. Art. 2º. A autorização do referido contrato para a implantação e coordenação do Programa de Estágio no Município, tem como objetivo precípuo promover, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desenvolvimento sócio profissional do estudante. por meio de atividades práticas correlatas à sua formação e em conformidade com o projeto pedagógico do curso. Art. 3º. O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio está descrito na tabela abaixo, sendo 05 (cinco) vagas para o nível Superior; 05 (cinco) vagas para o nível Técnico e 10 (dez) vagas para o Ensino Médio: Jornada/Nível | 20 horas semanais — 30 horas semanais Superior | R$ 550.00 R$ 1.100,00 Técnico | R$ 400,00 | R$ 600,00 Ensino Médio | R$ 300.00 R$ 450.00 Parágrafo único. As vagas de estágio atenderão qualquer área de conhecimento. desde que a área de formação do estagiário esteja em conformidade com o plano de atividades a ser executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. sendo expressamente vedada a atuação do estagiário em atividades não condizentes com sua formação escolar. Art. 4º. Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e curricular não obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de Complementação Educacional e Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e o IEL/GO, em conformidade com o Art. 12. da Lei nº 11.788/2008. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- Parágrafo único. Os valores de Bolsa de Complementação Educacional e de Auxílio Transporte serão estabelecidos a níveis que representem real estímulo aos estagiários para o desenvolvimento do Programa. Art. 5º. Ao IEL/GO será devido taxa de administração para gestão do Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços. a que a presente Lei autoriza celebração. $ 1º. Os valores devidos em decorrência da taxa de administração serão repassados diretamente ao IEL/GO, estando inclusos os custos para a execução do Programa de Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes pessoais, exigido por Lei. $ 2º. Poderá também ser objeto de repasse ao IEL, os valores decorrentes do pagamento de Bolsa de Complementação de Educacional e Auxílio Transporte aos estagiários. caso a responsabilidade por tais pagamentos tenham sido atribuída ao IEL/GO. por força do contrato de prestação de serviços. Art. 6º. Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o estagiário formará vínculo empregatício com o Município, de modo que tal relação será regida integralmente pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade decorrente do estágio que esteja em desconformidade com os dispositivos da referida Lei. Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 8º. Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de março de 2021. FRANGISCO DE ASSIS PEIXO Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500