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norma nº 750/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAutoriza celebração de contrato para implantação de Programa de Estágio no Municipio e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEI N.º 750 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
5
Publicação feita 1 a ds |
tá 193 1292) “Autoriza celebração de contrato para implantação
: a ul de Programa de Estágio no Município e dá outras
eo e “2 providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art.
22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de
prestação de serviços com o INSTITUTO EUVALDO LODI — IEL/GO, na qualidade de
Agente de Integração, com a finalidade de implantar e coordenar o Programa de Estágio no
Município, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, disponibilizando, nas secretarias e
órgãos da Administração Pública Municipal, vagas para estudantes de nível médio, superior e.
profissionalizante.
Art. 2º. A autorização do referido contrato para a implantação e coordenação do
Programa de Estágio no Município, tem como objetivo precípuo promover, no âmbito da
Administração Pública Municipal, o desenvolvimento sócio profissional do estudante. por
meio de atividades práticas correlatas à sua formação e em conformidade com o projeto
pedagógico do curso.
Art. 3º. O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio está descrito
na tabela abaixo, sendo 05 (cinco) vagas para o nível Superior; 05 (cinco) vagas para o nível
Técnico e 10 (dez) vagas para o Ensino Médio:
Jornada/Nível | 20 horas semanais — 30 horas semanais
Superior | R$ 550.00 R$ 1.100,00
Técnico | R$ 400,00 | R$ 600,00
Ensino Médio | R$ 300.00 R$ 450.00
Parágrafo único. As vagas de estágio atenderão qualquer área de conhecimento.
desde que a área de formação do estagiário esteja em conformidade com o plano de atividades
a ser executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. sendo
expressamente vedada a atuação do estagiário em atividades não condizentes com sua
formação escolar.
Art. 4º. Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e curricular
não obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de Complementação
Educacional e Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato de prestação de serviços
celebrado entre o Município e o IEL/GO, em conformidade com o Art. 12. da Lei nº
11.788/2008.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
Parágrafo único. Os valores de Bolsa de Complementação Educacional e de
Auxílio Transporte serão estabelecidos a níveis que representem real estímulo aos estagiários
para o desenvolvimento do Programa.
Art. 5º. Ao IEL/GO será devido taxa de administração para gestão do Programa
de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços. a que a presente Lei autoriza
celebração.
$ 1º. Os valores devidos em decorrência da taxa de administração serão
repassados diretamente ao IEL/GO, estando inclusos os custos para a execução do Programa
de Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes pessoais, exigido por Lei.
$ 2º. Poderá também ser objeto de repasse ao IEL, os valores decorrentes do
pagamento de Bolsa de Complementação de Educacional e Auxílio Transporte aos
estagiários. caso a responsabilidade por tais pagamentos tenham sido atribuída ao IEL/GO.
por força do contrato de prestação de serviços.
Art. 6º. Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o estagiário formará
vínculo empregatício com o Município, de modo que tal relação será regida integralmente
pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade decorrente do estágio que
esteja em desconformidade com os dispositivos da referida Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência
pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 8º. Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão
aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos
doze dias do mês de março de 2021.
FRANGISCO DE ASSIS PEIXO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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