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norma nº 449/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaAutoriza a doação de imóveis comerciais do LOTEAMENTO JARDIM LIBERDADE II e dá outras providências.
native_id440

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são Simão
- Gabineúe do prefeito _
Fublieqção feita nesta data
Jïtí
LEI N.o 449, DE 19 DE DEZENTBRO DE 2.
Daçteto *.o 11212010
corÁs comâ""l.mrn,
a seguinte lei:
"Autorizu a doução de imóveis
comerciais do LOTEAIUIENTO
JARDIM LIBERDADE II e dd
outras providênciüs."
MUI'.üCIPAL DE SÃO STMÃO, ESTADO DE Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono
autotizado a 
Art' 
efetuar 
1" - Fica o chefe do Poder Executivo, por forçada presente Lei, a doação de -10(dez) lotes comerciais, "LOTEAMENTO JARDTM localizados no LrBERDabn 
'rr",situado 
Município de são simão, no perímetro urbano do com a finalidade de i*pi* entaçãode empresas.
de são simão 
Art' 
* Go' 
2o' os imóveis a serem doados são de propriedade do Município registrados no cartóri-o-oe nejisfto de Imóveis da com arca de
ff:j;iï.;oï|, 
na Éoh a 46, Livrà 2-y, sob ã Makícura no 4374, em 0s de
Programa furanicipal 
Art' 30 As referidas doações deverão atender os critérios do de Incentivo uo DesenvolvimenÍo Econômico-social ilrunicípio de são st*ao - PrD,estabelecidos do
na Lei Municipal no 177/2006.
Art. 4o. As doações deverão atender 
, ainda,os seguintes requisitos:
r - o Donatário se compromete a iniciar a const rução/instalação prazo de L2(doze) meses; no e estar com a empresa no pïazo de 36(trinta totarmente consiruída e instarada e seis) meses;
rr - não sendo obedecidos os prazos revetterá para o patrimônio fixados nesta Lei, o imóvel da Municipuriàuá., indenização pelas bènfeitorias sem direito o Donatârio, a ali instatuãur;
Í;â:,ïï;ii#lïi*,ãïii-xïráï:"iJi.ïï:::i"::ï;:ï"nïïiiï.iJi[ïÍ:
Art' 5o Fica o chefe do poder 
discricionariamente, Executivo autorizad.o a anuir,
real(hipoteca) junto 
que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia à instituição finuncúra no àoi.tit" de garaHtir financiamentos
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são Simão
- Gabinete do prefeito _
construído 
ou empréstimos' 
e instalado.
para investimentos no respectivo empreendimento, estando este
dotação orçame 
Art' 6o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con ta da ntária constante do orçamento vigente.
as disposições 
Art' 
em 
7o' Esta lei entrar â emvigor na datade sua publica Ção,revogadas contrëxio.
GorÁs, "",*âï:Xï"033 ",ï.*ii'ï J* j#3
onze(L9/12/2011).
SIMÃO, ESTADO DE
do ano de dois mil e
rsco DÌÀSls pnxoio
Prefeito

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