| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n° 382, de 18 de fevereiro de 2011, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data + 42r&om LEI Nº. 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. E tas = Secretário de Planejamento Decreto n.º 112/2010 “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 382, de 18 de fevereiro de 2011, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 382, de 18 de fevereiro de 2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio moradia, no exercício de 2011 e seguintes, até o limite de R$1.000,00(Um mil reais) mensais, a DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, para custear despesas de moradia do Delegado de Polícia Titular do Município de São Simão —- GO.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e onze. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze(07/12/2011). ASSIS PEIXOTO Prefeito