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norma nº 290/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaReconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Municipio de São Simão, Estado de Goiás, a Associação Ministério Luz Para os Povos, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
O Q2 1 2014Q
LEI Nº. 290, DE 01 DE MARÇO DE 2010. ANA
“Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do
Município de São Simão, Estado de Goiás, a
Associação Ministério Luz Para os Povos, na
forma que especifica e dá outras providências”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica. por força desta Lei, reconhecida de utilidade pública.
no âmbito do Município de São Simão. Estado de Goiás. a Associação Ministério
Luz para Os Povos. inscrita no CNPJ sob o nº 09.251.298/0001-87. Com endereço
na Avenida Minas Gerais. esq. c/ Rua 25, Setor Populkar. CEP: 75.890-000. em
São Simão — GO, pelos relevantes serviços que tem prstado à comunidade de São
Simão e região. Com elevadíssimo alcance social. cultural e de solidariedade
humana. cultivando os valores e os princípios da solidariedade. fraternidade e
cristianidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez
(01/03/2010).
= o (=
“SERÂNCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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