| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Municipio de São Simão, Estado de Goiás, a Associação Ministério Luz Para os Povos, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data O Q2 1 2014Q LEI Nº. 290, DE 01 DE MARÇO DE 2010. ANA “Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Simão, Estado de Goiás, a Associação Ministério Luz Para os Povos, na forma que especifica e dá outras providências”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica. por força desta Lei, reconhecida de utilidade pública. no âmbito do Município de São Simão. Estado de Goiás. a Associação Ministério Luz para Os Povos. inscrita no CNPJ sob o nº 09.251.298/0001-87. Com endereço na Avenida Minas Gerais. esq. c/ Rua 25, Setor Populkar. CEP: 75.890-000. em São Simão — GO, pelos relevantes serviços que tem prstado à comunidade de São Simão e região. Com elevadíssimo alcance social. cultural e de solidariedade humana. cultivando os valores e os princípios da solidariedade. fraternidade e cristianidade. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez (01/03/2010). = o (= “SERÂNCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito