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norma nº 328/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaEstabelece preceitos para o aperfeiçoamento da Política Educacional do Município de São Simão, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do SUB TIEAÇÃO feita nesta data
DA !O3 12040
ASSINATURA
LEI N.º 328, DE 01 DE MARÇO DE 2.010.
“Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento
da Política Educacional do Município de São
Simão, para a permanência e o sucesso escolar
de alunos com distúrbios, transtornos e/ou
dificuldades de aprendizagem e dá outras
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SI! 1ÃO, ESTADO DE GOIÁS
com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional do
Município de São Simão, especialmente quanto às ações de sustentabilidade para o
processo de inclusão educacional da educação especial e da educação básica,
conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos:
1º - Planejamento — necessário para o favorecimento do
desenvolvimento e aprendizagem do aluno. levando-se em conta as mobilizações
indispensáveis ao atendimento das necessidades educacionais especiais de cada um.
voltadas para a permanência e o sucesso escolar daqueles alunos com distúrbios,
transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
IH - Formação de professores para a identificação precoce e
desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e
adolescentes com distúrbios. transtornos e/ ou dificuldades de aprendizagem.
HI - Difusão entre todos os demais profissionais e áreas da Educação
do conhecimento sobre os distúrbios. transtornos e/ ou dificuldades de
aprendizagem, sua detecção e encaminhamento para tratamentos especializados.
IV- Desenvolvimento de processos diagnósticos. englobando
múltiplas avaliações que possibilitem a coleta de dados diferenciados e
complementares - constituintes para a compreensão do desempenho do aluno.
V- Conscientização da necessidade de combate contínuo á exclusão
ou estigmatização dos alunos com distúrbios. transtornos e / ou dificuldades de
aprendizagem.
VI - Abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade
diante dos distúrbios. transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
VII - Envolvimento dos familiares no processo de atendimento das
necessidades específicas par ao desenvolvimento das habilidades escolares e os
desafios do ato de aprender.
VIII - Busca pela ampliação do atendimento especializado disponível
para que possa vir a contemplar os casos de distúrbios. transtornos e/ou dificuldades
de aprendizagem.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez(01/03/2010).
ISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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