| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da Política Educacional do Município de São Simão, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do SUB TIEAÇÃO feita nesta data DA !O3 12040 ASSINATURA LEI N.º 328, DE 01 DE MARÇO DE 2.010. “Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da Política Educacional do Município de São Simão, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SI! 1ÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional do Município de São Simão, especialmente quanto às ações de sustentabilidade para o processo de inclusão educacional da educação especial e da educação básica, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos: 1º - Planejamento — necessário para o favorecimento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno. levando-se em conta as mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades educacionais especiais de cada um. voltadas para a permanência e o sucesso escolar daqueles alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem. IH - Formação de professores para a identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com distúrbios. transtornos e/ ou dificuldades de aprendizagem. HI - Difusão entre todos os demais profissionais e áreas da Educação do conhecimento sobre os distúrbios. transtornos e/ ou dificuldades de aprendizagem, sua detecção e encaminhamento para tratamentos especializados. IV- Desenvolvimento de processos diagnósticos. englobando múltiplas avaliações que possibilitem a coleta de dados diferenciados e complementares - constituintes para a compreensão do desempenho do aluno. V- Conscientização da necessidade de combate contínuo á exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios. transtornos e / ou dificuldades de aprendizagem. VI - Abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade diante dos distúrbios. transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem. ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - VII - Envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas par ao desenvolvimento das habilidades escolares e os desafios do ato de aprender. VIII - Busca pela ampliação do atendimento especializado disponível para que possa vir a contemplar os casos de distúrbios. transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez(01/03/2010). ISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO