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norma nº 330/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Simão e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
OA 1 OI Lo 1O
LEI N.º 330, DE 01 DE MARÇO DE 2.010. EST
“Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de São Simão e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-
COMDEC do Municipio de São Simão - GO. diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto. com a finalidade de coordenar. em nível municipal.
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas. de socorro. assistenciais e
reconstrutivas. destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O
moral da população e restabelecer a normalidade social:
IL Desastre: o resultado de eventos adversos. naturais ou provocados pelo
homem. sobre um ecossistema. causando danos humanos. materiais ou
ambientais e consegientes prejuízos econômicos e sociais:
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal. provocada por desastre. causando danos suportáveis à
comunidade afetada:
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público
de situação anormal. provocada por desastre. causando sérios danos á
comunidade afetada. inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes:
Art. 3º- A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais. estaduais e federais. estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se- à de :
I. Coordenador:
HH. Conselho Municipal:
pe
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
III. Secretaria:
IV. Setor Técnico:
V.Setor Operativo:
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
Município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelos seguintes
representantes, sendo 0 (um) titular e 01 (um) suplente:
a) Câmara dos Vereadores:
b) Poder Judiciário:
c)Ministério Público Estadual:
d)Secretaria Municipal de Planejamento:
e)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
f) Orgãos Não Governamentais:
e) Entidades.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam. e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remune ção especial.
Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - A presente Lei regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez(01/03/2010).
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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