| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Simão e dá outras providências. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data OA 1 OI Lo 1O LEI N.º 330, DE 01 DE MARÇO DE 2.010. EST “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Simão e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC do Municipio de São Simão - GO. diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto. com a finalidade de coordenar. em nível municipal. todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: . Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas. de socorro. assistenciais e reconstrutivas. destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social: IL Desastre: o resultado de eventos adversos. naturais ou provocados pelo homem. sobre um ecossistema. causando danos humanos. materiais ou ambientais e consegientes prejuízos econômicos e sociais: HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal. provocada por desastre. causando danos suportáveis à comunidade afetada: IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal. provocada por desastre. causando sérios danos á comunidade afetada. inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes: Art. 3º- A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais. estaduais e federais. estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se- à de : I. Coordenador: HH. Conselho Municipal: pe ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - III. Secretaria: IV. Setor Técnico: V.Setor Operativo: Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelos seguintes representantes, sendo 0 (um) titular e 01 (um) suplente: a) Câmara dos Vereadores: b) Poder Judiciário: c)Ministério Público Estadual: d)Secretaria Municipal de Planejamento: e)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: f) Orgãos Não Governamentais: e) Entidades. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam. e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remune ção especial. Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - A presente Lei regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez(01/03/2010). CISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO