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norma nº 331/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaAutoriza O Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO ECSS, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
El LS Lado so
LEI N.º 331, DE 09 DE ABRIL DE 2.010. Ê
“Autoriza O Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO -
ECSS, na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo. por força da presente Lei,
autorizado a repassar ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO - ECSS. associação de
direito privado. inscrita no CNPJ sob o nº10.758.402/0001-03. estabelecido na Rua
10 nº23. Vila CEMIG. neste Município. concedendo-lhe auxílio financeiro. até o
limite de R$20.000.00(Vinte mil reais) para o ano de 2010. para fazer face às
despesas de difusão e aperfeiçoamento da prática do desporto amador e profissional,
em diversas modalidades esportivas. c ainda. na programação de festivais e torneios
desportivos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei. acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento. segundo novo Plano de
Classificação Funcional Programática. podendo para tanto o Chefe do poder
Executivo. repassar em espécie à Associação ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO —
ECSS, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares. para
esse fim, caso se fizerem necessários. nos termos dos artigos 41. inciso le Il. 42 €
43, 81º, incisos I, [He Ill e $2º e 3º. bem como demais disposições contidas na Lei
Federal nº4.320/64 e modificações posteriores.
Art. 3º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente
prestação de contas. Para receber a segunda parcela deverá prestar contas da
primeira e assim sucessivamente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez(09/04/2010).
ANCISCO DE
PREFE

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