| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | Autoriza O Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO ECSS, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data El LS Lado so LEI N.º 331, DE 09 DE ABRIL DE 2.010. Ê “Autoriza O Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO - ECSS, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo. por força da presente Lei, autorizado a repassar ao ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO - ECSS. associação de direito privado. inscrita no CNPJ sob o nº10.758.402/0001-03. estabelecido na Rua 10 nº23. Vila CEMIG. neste Município. concedendo-lhe auxílio financeiro. até o limite de R$20.000.00(Vinte mil reais) para o ano de 2010. para fazer face às despesas de difusão e aperfeiçoamento da prática do desporto amador e profissional, em diversas modalidades esportivas. c ainda. na programação de festivais e torneios desportivos. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei. acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. segundo novo Plano de Classificação Funcional Programática. podendo para tanto o Chefe do poder Executivo. repassar em espécie à Associação ESPORTE CLUBE SÃO SIMÃO — ECSS, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares. para esse fim, caso se fizerem necessários. nos termos dos artigos 41. inciso le Il. 42 € 43, 81º, incisos I, [He Ill e $2º e 3º. bem como demais disposições contidas na Lei Federal nº4.320/64 e modificações posteriores. Art. 3º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Para receber a segunda parcela deverá prestar contas da primeira e assim sucessivamente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez(09/04/2010). ANCISCO DE PREFE