| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta datz LEI N.º 339, DE 10 DE MAIO DE 2010 AQ [OS DONO a ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Simão- GO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município. fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 314/2009, no âmbito do Poder Executivo, para adequação da especificação das despesas do exercício de 2010, no montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), destinados a atender as Despesas Orçamentária com Programa Saúde da Família — PSF (Aquisição Equipamento Material Permanente, não previstas na Lei Orçamentária. Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 314/2009 -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, fica incluído Natureza da despesa na Atividade e Ação, da seguinte Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas. ÓRGÃO : 10 — São Simão - FMS UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10 — Saúde SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde PROJETO/AÇÃO: 2.057 — ATENÇÃO BÁSICA PROG. SAÚDE DA FAMILIA — (PSF) NATURA DESPESA: 4.4.90.52 — Equipamento Material Permanente............eceeeeererereeeeeeserenes R$ 90.000,00 Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos. são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente. Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º NTE ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister. Artigo. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá- los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- GO., AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ(10/05/2010). FRA SCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO 19