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norma nº 339/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta datz
LEI N.º 339, DE 10 DE MAIO DE 2010 AQ [OS DONO
a
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da
Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento
Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos
Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Simão- GO, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração e do Município. fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº
4320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos
termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 314/2009, no âmbito do Poder
Executivo, para adequação da especificação das despesas do exercício de 2010, no
montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), destinados a atender as Despesas
Orçamentária com Programa Saúde da Família — PSF (Aquisição Equipamento Material
Permanente, não previstas na Lei Orçamentária.
Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº
314/2009 -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, fica incluído Natureza da
despesa na Atividade e Ação, da seguinte Classificação Institucional Funcional
Programática, abaixo relacionadas.
ÓRGÃO : 10 — São Simão - FMS
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde
PROJETO/AÇÃO: 2.057 — ATENÇÃO BÁSICA PROG. SAÚDE DA FAMILIA —
(PSF)
NATURA DESPESA:
4.4.90.52 — Equipamento Material Permanente............eceeeeererereeeeeeserenes R$ 90.000,00
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as
despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela
referidos. são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do orçamento
programa vigente.
Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da
presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º
NTE
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções,
Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das
rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.
Artigo. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-
los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal
conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-
GO., AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E
DEZ(10/05/2010).
FRA SCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
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