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norma nº 314/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão, para o exercício financeiro de 2010.
native_id457

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 314/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicação feita nesta data
26 | AB IdoOM “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão,
2. . ; para o exercício financeiro de 2010”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2010, o Orçamento Geral
do Município de São Simão discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei,
que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.256.316,16 (Quarenta e sete milhões, duzentos e
cinquenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos
de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
sas. ———
1- RECEITAS CORRENTES | . 50.171.108,30 |
Receita Tributária | E 4.818.092,55 |
Receita de Contribuições Ss dh = 4B9TTA AD]
Receita Patrimonial no o o 98.442,71,
| Receita Agropecuária | 128.443,36
Receita de Serviços mao Ê O 2.631.500,00
| Transferências Correntes | — 41.360.421,50|
Outras Receitas Correntes = E RR O 674.432,76,
Il - RECEITAS DE CAPITAL. = = 3.878.308,27]
[ll - SUB -TOTAL E O 54.049.416,57
(IV- CONTAS RETIFICADORAS o O o 6.793.100,41 |
| TOTAL GERAL O R$ 47.256.316,16
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem
a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
|- DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
| 01.00 | PODER LEGISLATIVO
LATI | o 2.400.000,00 |
02.00 |PODER EXECUTIVO | O 2 2480103034]
03.00 |FUNDEF/FUNDEB | 3.800.000,00
| 05.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | E 4.324.934,63 |
07.00 |DEMAESS - DEP. MUNIC.AGUA E ESG. SÃO SIMÃO | 2.855.608,62 |
10.00 [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 9.074.742,57 |
TOTAL. o Ê O | R$ 47.256.316,16
PH
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ll - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
02.01 [Câmara Municipal o [ * 2.400.000,00.
01.02 | Secretaria Municipal de Administração E 1 * 323590800.
[01.03 | Secretaria Mun. Planejamento | 1.848.571,66 |
[01.04 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.043,608,74 |
[01.05 | Secretaria da Educação o o o o 6.056.490,31
[01.07 | Secretaria de Transporte E o 169 985,64
01.08 | Secretaria Municipal de Infra-Estrutura | | — 6308829, 74
[01.10 | Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico | . | Ts. 842, 69|
01.11 | Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 1.806.333, 93]
01.13 | Superintendência de Cultura | O 466.459,63]
[01.99 | Reserva de Contingência 554.000,00
03.14 |FUNDEF/FUNDEB O Ê 3.800.000,00 |
[05.01 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | 4.012.826, 09|
05.02 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA 312.108 54
[07.01 |Demaess-Departamento Munic. Águas e Esgoto São Simão * 2.855.608,62]
[10.01 | Secretaria Municipal de Saúde) FMS | 9.074.742,57 |
Art. 4º -
(TOTAL o o | R$47.256.316,16]
(Il - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO TT
01 [LEGISLATIVA | 2.400.000,00
[03 | ESSENCIAL A JUSTIÇA 753.440,00 |
04 | SECRETARIA MUN. DE PLANJ. GESTÃO ADM. E FINANCEIRA | 5.290.185,53|
[06 | SEGURANÇA PÚBLICA 342.920,00
(08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL o 3.392.301,64)
09 [PREVIDÊNCIA SOCIAL o o 932.632,97 |
[o | [SAÚDE BED * 9.074.742,56,
12 — |EDUCAÇÃO SSD 950193032]
13 |CULTURA o O o do 466.459, 62,
15 — [URBANISMO Es = 6.308.829,74]
[17 |SANEAMENTO o O [ — 285560864
18 | GESTÃO AMBIENTAL E
22 [INDÚSTRIA E
23 [COMÉRCIO E SERVIÇOS — 1 o
24 [COMUNICAÇÕES | o 88]
26 |TRANSPORTES O o 1.694.985,65,
(27 | |DESPORTOELAZER . O E 354.560,00 |
28 | |ENCARGOS ESPECIAIS o o ] 720 200,00
99 [RESERVA DE CONTIGENCIA E Im — 554.000,00,
TOTAL R$ R$47.256.316,16,
O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na
vigência do orçamento para o exercício de 2010, os créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, Ill e IV dos parágrafos 1º, 2º
e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (Sessenta
por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos
que decorram de leis específicas aprovadas no exercício.
adicionais suplementares
Ne
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por
antecipação da Receita, obedecendo aos limites fixados pela legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, o
orçamento no exercício, pelo índice oficial de inflação do governo federal.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 29 dias
do mês de Dezembro de 2009.
/ FRA CO DE ASSIS PEIXO
Prefeito Municipal
N

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