| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.” LEI N.º 340, DE 10 DE MAIO DE 2010. A Câmara Municipal de São Simão-GO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 314/2009, no âmbito do Poder Executivo, para adequação da especificação das despesas do exercício de 2010, no montante de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), destinados a atender as Despesas Orçamentária com SAMU (Serviços de Atendimento Móvel as Urgências., não previstas na Lei Orçamentária. Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 314/2009 -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, fica incluído Natureza da Despesa na Atividade e Ação, da seguinte Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas. ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10 — Saúde SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde ATIVIDADE/AÇÃO: 2.071 - Manutenção Das Atividades Do (SAMU) NATURA DESPESA: 3.3.90.36 — Serv. Terceiro P. Fisica 3.3.90.39 — Serv. Terceiro P. Juridica R$ 75.000,00 R$ 40.000,00 Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente. Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister. Peso ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Artigo. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá- los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZ (10/05/2010). (= FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito