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norma nº 340/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação
da Lei Municipal nº 314/2009, na LOA Despesa do Orçamento
Programa para exercício de 2010, com abertura de Créditos
Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.”
LEI N.º 340, DE 10 DE MAIO DE 2010.
A Câmara Municipal de São Simão-GO, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos
termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 314/2009, no âmbito do Poder
Executivo, para adequação da especificação das despesas do exercício de 2010, no
montante de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), destinados a atender as
Despesas Orçamentária com SAMU (Serviços de Atendimento Móvel as Urgências., não
previstas na Lei Orçamentária.
Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº
314/2009 -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, fica incluído Natureza da
Despesa na Atividade e Ação, da seguinte Classificação Institucional Funcional
Programática, abaixo relacionadas.
ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde
ATIVIDADE/AÇÃO: 2.071 - Manutenção Das Atividades Do (SAMU)
NATURA DESPESA:
3.3.90.36 — Serv. Terceiro P. Fisica
3.3.90.39 — Serv. Terceiro P. Juridica
R$ 75.000,00
R$ 40.000,00
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as
despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais
nela referidos, são os decorrentes de anulações parciais e totais de dotações do
orçamento programa vigente.
Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da
presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal
n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções,
Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das
rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.
Peso
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Artigo. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-
los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara
Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZ (10/05/2010).
(=
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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