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norma nº 752/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para cargos que especifica, para área da saúde, para atender demandas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
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ou OD toi,
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
“Gabinete do Prefeito-
LEI N.º 752 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário
para cargos que especifica, para área da saúde, para
atender demandas de enfrentamento ao novo
coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art, 30 da Constituição da República, bem assim no art.
22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas vagas de caráter temporário para os cargos abaixo listado,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de enfrentamento do novo
Coronavírus (COVID-19), até 31 de dezembro de 2021:
Monitor de ,
acompanhame Até o
o mo de valor de
fiscalização de
distanciamento R$
ehigienização | 1.500,00
Covid- 19
DESCRIÇÃO DO
CARGO
PROVIMEN |REQUISI
Executar fiscalização,
planejamento, programação,
supervisão, coordenação,
orientação e controle das
atividades no enfrentamento
da situação de calamidade
pública decretado pela
Pandemia de Covid-19 e de
conformidade com a
legislação em vigor;
Supervisionar as atividades
visando ao exato
Até o cumprimento da legislação
número referente ao assunto; lavrar
ar! aa pai Ensino
máxim rm intim pio
' ia te E Ss. timações dê Temporário | | Fundamental
e noti icações, e Completo
(dez) conformidade com a
legislação pertinente:
executar a
notificação, intimação e
proceder à inspeção dos
estabelecimentos em relação
ao cumprimento das
legislações municipais
pertinentes ao controle e
combate a pandemia de
Covid-19; proceder à
retenção, mediante lavratura
de termo, de livros,
documentos e papéis
vagas
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
necessários ao exame fiscal;
Proceder à notificação,
fiscalização, multas e
cobrança de valores
relacionados a multas,
penalidades e demais
cobranças relacionadas ao
cumprimento das
imposições relativas ao
enfrentamento e controle da
pandemia de Covid-l9 e o
estado de | calamidade
pública, nos termos da Jei;
Prestar informações e emitir
pareceres, bem como
elaborar relatórios de suas
atividades; Exercer ou
executar outras atividades
ou encargos que lhe sejam
determinados por lei ou ato
regular emitido por
autoridade competente.
Parágrafo único. A admissão temporária dos cargos criados nesta lei dar-se-á por
processo seletivo simplificado.
Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício.
$1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo
anterior ou em caso da declaração do fim da pandemia do COVID-19, que impeçam no todo
ou em parte, a continuidade da prestação dos serviços, sendo devido o pagamento do saldo de
vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
82º. Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de
vencimento e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos
quatro dias do mês de março de 2021.
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEIN.º 740, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de T.ei Municipal em anexo, para dispor sobre
criação de vagas de caráter temporário para cargos que especifica, para área da saúde, para
atender demandas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), e dar outras
providências.
Ao iniciar a gestão, o novo governo deparou com a falta de pessoal para
realizar fiscalização de urgência das medidas de combate ao novo Coronavírus. Fato é que foi
editado decreto municipal para complementar as normas já vigentes de enfrentamento ao
COVID-19, no entanto, sem os cargos temporários de fiscalização, as ações são inócuas por
não alcançar o objetivo. Sendo assim, apresenta-se o texto de lei para apreciação desta Casa
de Leis.
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja
levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
São Simão-GO, aos 04 dias do mês de março de 2021.
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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