| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para cargos que especifica, para área da saúde, para atender demandas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. |
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ou OD toi, ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão “Gabinete do Prefeito- LEI N.º 752 DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para cargos que especifica, para área da saúde, para atender demandas de enfrentamento ao novo coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art, 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas vagas de caráter temporário para os cargos abaixo listado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), até 31 de dezembro de 2021: Monitor de , acompanhame Até o o mo de valor de fiscalização de distanciamento R$ ehigienização | 1.500,00 Covid- 19 DESCRIÇÃO DO CARGO PROVIMEN |REQUISI Executar fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no enfrentamento da situação de calamidade pública decretado pela Pandemia de Covid-19 e de conformidade com a legislação em vigor; Supervisionar as atividades visando ao exato Até o cumprimento da legislação número referente ao assunto; lavrar ar! aa pai Ensino máxim rm intim pio ' ia te E Ss. timações dê Temporário | | Fundamental e noti icações, e Completo (dez) conformidade com a legislação pertinente: executar a notificação, intimação e proceder à inspeção dos estabelecimentos em relação ao cumprimento das legislações municipais pertinentes ao controle e combate a pandemia de Covid-19; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis vagas Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- necessários ao exame fiscal; Proceder à notificação, fiscalização, multas e cobrança de valores relacionados a multas, penalidades e demais cobranças relacionadas ao cumprimento das imposições relativas ao enfrentamento e controle da pandemia de Covid-l9 e o estado de | calamidade pública, nos termos da Jei; Prestar informações e emitir pareceres, bem como elaborar relatórios de suas atividades; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente. Parágrafo único. A admissão temporária dos cargos criados nesta lei dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício. $1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo anterior ou em caso da declaração do fim da pandemia do COVID-19, que impeçam no todo ou em parte, a continuidade da prestação dos serviços, sendo devido o pagamento do saldo de vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. 82º. Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de vencimento e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de março de 2021. CISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 740, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de T.ei Municipal em anexo, para dispor sobre criação de vagas de caráter temporário para cargos que especifica, para área da saúde, para atender demandas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), e dar outras providências. Ao iniciar a gestão, o novo governo deparou com a falta de pessoal para realizar fiscalização de urgência das medidas de combate ao novo Coronavírus. Fato é que foi editado decreto municipal para complementar as normas já vigentes de enfrentamento ao COVID-19, no entanto, sem os cargos temporários de fiscalização, as ações são inócuas por não alcançar o objetivo. Sendo assim, apresenta-se o texto de lei para apreciação desta Casa de Leis. Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. São Simão-GO, aos 04 dias do mês de março de 2021. CISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500