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norma nº 375/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para o Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão dá outras e providências.
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ESTADO DE GOIÁS :
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data”
DI IÃO | AOAQO
ASSINATURA
LEI N.º 375, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo doar verba para o Sindicato Rural de
Paranaiguara e São Simão e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de
até R$80.000,00(Oitenta mil reais) para o SINDICATO RURAL DE
PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO, inscrito no CNPJMF sob o nº 1
24.858.227/0001-30, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 52, Quadra
34, Lote 11, Centro, na Cidade de Paranaiguara — GO, a ser gasta na organização do
V RODEIO SHOW IN PRAIA, em São Simão — GO, para comemorar o 52º ano
de emancipação política da Cidade de São Simão — GO(14/11/1958).
Parágrafo Único — A Diretoria do SINDICATO RURAL DE
PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO deverá prestar contas, para o Poder Executivo
Municipal, dos gastos realizados com a verba doada.
Art. 2.º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, o
Chefe do Poder Executivo, utilizará verbas próprias do vigente Orçamento, ou se
necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, nos termos do Art. 41, inciso II da
Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez
(22/10/2010).
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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