| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de gestor de resíduos sólidos do Município de São Simão, Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Gabinete do Prefei Publicação feita nesta-data LEI Nº. 376, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a criação do cargo de gestor de resíduos sólidos do Município de São Simão, Estado de Goiás e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei cria e organiza o cargo de Gestor de Resíduos Sólidos, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico do seu integrante. CAPÍTULO II DO GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 2º O cargo de Gestor de Resíduos Sólidos será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória. Art. 3º Poderão concorrer ao cargo de Gestor de Resíduos Sólidos, os profissionais com curso superior completo que possuam ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no respectivo órgão de classe. Art. 4º O Gestor de Resíduos Sólidos tomará posse perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. Art. 5º São atribuições do cargo de Gestor de Resíduos Sólidos: 1 — gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos; II - coordenar a implantação da política municipal de resíduos sólidos; II - promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para a limpeza urbana, capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor desempenho de suas funções; IV - auditar o cumprimento do regulamento de limpeza pública municipal, das leis, resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos; ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - V - criar o Sistema Municipal de Informação de Resíduos Sólidos: VI - estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação social nos processos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza pública por meio da educação ambiental; VII - promover políticas de redução da Geração de Resíduos Sólidos; VIII - responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento dos resíduos sólidos do aterro sanitários; IX - integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos — PGIRS; X — implementar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, assumindo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução do referido plano. CAPÍTULO HI DO REGIME JURÍDICO Art. 6º O regime jurídico do Gestor de Resíduos Sólidos é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 333/2010. CAPÍTULO IV DOS DEVERES Art. 7º. São deveres do Gestor de Resíduos Sólidos: I — assiduidade; IH — pontualidade; HI — urbanidade; IV — lealdade às instituições a que serve; V — desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo; VI — freqiientar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Art. 8º. O Gestor de Resíduos Sólidos será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. p= ciitageps “21; ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão Estado de Goiás, será utilizado de modo subsidiário à esta lei. > Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez(16/11/2010). CO DE ASSIS PEIXOTO o ( Prefeito tettegy