| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a patrocinar, às expensas do erário, ADILSON LUIS DE ARAÚJO, como atleta representante do Município nos campeonatos regional, estadual e nacional de motociclismo, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Publi E ESTADO DE GOIÁS (K Prefeitura Municipal de São Simão Na - Gabinete ab Prefeito - LEI N.º 377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. Ração feita neo pata “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a patrocinar, às expensas do mw | NUMA erário, ADILSON LUIS DE ARAÚJO, como atleta representante do —— rep Município nos campeonatos regional, estadual e nacional de motociclismo, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, por força e nos termos da presente Lei, autorizado a patrocinar o atleta ADILSON LUIS DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 853.984.466-49, concedendo-lhe auxílio financeiro, na importância de R$10.000,00 (Dez mil reais), para fazer face às despesas com o munícipe participante nas competições de motociclismo, no ano de 2010, regional, estadual e nacional, tais como, aquisição dos uniformes, materiais para treinamento, despesas com viagens, incluindo passagens, hospedagens, alimentação, combustíveis, lubrificantes, manutenção e reparos . da motocicleta e outras próprias dos eventos a serem realizados, com objetivo de incentivar o esporte, bem como também divulgar o nome e as potencialidades turísticas do Município de São Simão — GO, por meio de banners, comunicação visual no carro de apoio, motocicleta, vestimentas, barraca(box), painéis, bonés, camisetas e materiais alusivos aos programas e eventos do Município. Art. 2º - Fica, incumbido, o Chefe do poder Executivo a adotar todas as providências complementares comportáveis a este mister, com o auxilio de seu secretariado. Art. 3º - As despesas decorrentes a presente Lei, acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, podendo para tanto o Chefe do poder Executivo, repassar em espécie ao patrocinado-beneficiário, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, para esse fim, caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, : inciso 1 e II, 42 e 43, Parágrafo 1º, incisos 1, l el elle Parágrafo 2º e 3º, bem como demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação constante do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada todas - as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez(16/11/2010). NENCISTO DE ASS PERDÃO PREFEITO