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norma nº 377/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a patrocinar, às expensas do erário, ADILSON LUIS DE ARAÚJO, como atleta representante do Município nos campeonatos regional, estadual e nacional de motociclismo, na forma que especifica e dá outras providências.
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Publi
E ESTADO DE GOIÁS
(K Prefeitura Municipal de São Simão
Na - Gabinete ab Prefeito -
LEI N.º 377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Ração feita neo pata
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a patrocinar, às expensas do
mw | NUMA erário, ADILSON LUIS DE ARAÚJO, como atleta representante do
—— rep
Município nos campeonatos regional, estadual e nacional de
motociclismo, na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, por força e nos termos da
presente Lei, autorizado a patrocinar o atleta ADILSON LUIS DE ARAÚJO, inscrito no
CPF sob o nº 853.984.466-49, concedendo-lhe auxílio financeiro, na importância de
R$10.000,00 (Dez mil reais), para fazer face às despesas com o munícipe participante nas
competições de motociclismo, no ano de 2010, regional, estadual e nacional, tais como,
aquisição dos uniformes, materiais para treinamento, despesas com viagens, incluindo
passagens, hospedagens, alimentação, combustíveis, lubrificantes, manutenção e reparos .
da motocicleta e outras próprias dos eventos a serem realizados, com objetivo de
incentivar o esporte, bem como também divulgar o nome e as potencialidades turísticas
do Município de São Simão — GO, por meio de banners, comunicação visual no carro de
apoio, motocicleta, vestimentas, barraca(box), painéis, bonés, camisetas e materiais
alusivos aos programas e eventos do Município.
Art. 2º - Fica, incumbido, o Chefe do poder Executivo a adotar todas as
providências complementares comportáveis a este mister, com o auxilio de seu
secretariado.
Art. 3º - As despesas decorrentes a presente Lei, acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento, segundo o novo Plano de Classificação
Funcional Programática, podendo para tanto o Chefe do poder Executivo, repassar em
espécie ao patrocinado-beneficiário, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais
ou suplementares, para esse fim, caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, :
inciso 1 e II, 42 e 43, Parágrafo 1º, incisos 1, l el elle Parágrafo 2º e 3º, bem como
demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações
posteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
dotação constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada todas -
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez(16/11/2010).
NENCISTO DE ASS PERDÃO
PREFEITO

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