| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00 (Três mil reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências. |
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y: (| = ; ESTADO DE GOIÁS n RE S Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data ff / | NO ) Mo / (U JMy LEI N.º 378, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.” é E “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais), para custear as despesas de viagem, pará Caldas Novas, Estado de Goiás, dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de prêmio, por excelente desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2010. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez(16/11/2010). ana (SNTISO DEAESIS PEÁDIO PREFEITO Ê