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norma nº 378/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00 (Três mil reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências.
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RE S Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
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LEI N.º 378, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.”
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“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pagar a importância de R$3.000,00(Três
mil reais) para custear despesas viagem
dos melhores alunos das Escolas
Municipais, Leopoldo Moreira e Cora
Coralina e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo, autorizado a
pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais), para custear as despesas de viagem, pará
Caldas Novas, Estado de Goiás, dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo
Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de prêmio, por excelente
desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2010.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez(16/11/2010).
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PREFEITO Ê

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