| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder Auxílio Financeiro a a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publi ação fora, nest ta / di Sto ASSINATURA LEI Nº. 379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2010, até o limite de R$3.000,00(Três mil reais), a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE, entidade civil, dia io assistencial, e de defesa dos direitos sociais, de direito privado, CNPJ nº 02.046.449/0001-16, com endereço a Juscelino Kubistchek de Oliveira, Setor Central, CEP nº 75.880-000, Paranaiguara-GO. $ 1º - A entidade beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento de cada parcela, a depender da prestação de conta da parcela vencida para o recebimento da parcela viscenda, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez(16/11/2010). Prefeito Cao, Ulcoyp,