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norma nº 379/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo conceder Auxílio Financeiro a a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publi ação fora, nest ta
/ di Sto
ASSINATURA
LEI Nº. 379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro a LOJA
MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE, na
forma que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2010, até o limite de
R$3.000,00(Três mil reais), a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUDOESTE,
entidade civil, dia io assistencial, e de defesa dos direitos sociais, de direito
privado, CNPJ nº 02.046.449/0001-16, com endereço a Juscelino Kubistchek de
Oliveira, Setor Central, CEP nº 75.880-000, Paranaiguara-GO.
$ 1º - A entidade beneficiada com a doação deverá prestar constas da
importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento de cada
parcela, a depender da prestação de conta da parcela vencida para o recebimento da
parcela viscenda, a contar da assinatura do convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e
dez(16/11/2010).
Prefeito
Cao,
Ulcoyp,

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