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norma nº 380/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão a Colônia de Pescadores do Lago Azul de São Simão GO Z-03, na forma que especifica e dá outras providências.
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eai ESTADO DE GOIÁS
AE », Prefeitura Municipal de São Simão
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- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
dO 1 À | ONO
LEI N.º 380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. 2 " e ;
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel
de propriedade do Município de São Simão a Colônia
de Pescadores do Lago Azul de São Simão GO Z-03,
na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de
propriedade do Município a Colônia de Pescadores do Lago Azul de São Simão-GO Z-03,
inscrito no CNPJ sob o nº 09.051.493/0001-63, para a implementação da sede e
funcionamento da Colônia, localizado na Rua José Porfírio c/Avenida Goiás Quadra 07
Lote 1-A s/nº, Vila Bela, neste Município, com área total de 1.805,3Im?(Hum mil e
oitocentos e cinco vírgula trinta e um metros quadrados) e avaliado previamente em
R$40.000,00(Quarenta mil reais).
Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se na Rua José Porfírio c/Avenida
Goiás Quadra 07 Lote 1-A s/nº, Vila Bela, neste Município, cujo suporte legal é o registro
no CRI- Matrícula 2107, conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez(20/12/2010).
/ * Papesão DE ASSIS PEIXO =
PREFEITO

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