| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão a Colônia de Pescadores do Lago Azul de São Simão GO Z-03, na forma que especifica e dá outras providências. |
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eai ESTADO DE GOIÁS AE », Prefeitura Municipal de São Simão AS a - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data dO 1 À | ONO LEI N.º 380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. 2 " e ; ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão a Colônia de Pescadores do Lago Azul de São Simão GO Z-03, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de propriedade do Município a Colônia de Pescadores do Lago Azul de São Simão-GO Z-03, inscrito no CNPJ sob o nº 09.051.493/0001-63, para a implementação da sede e funcionamento da Colônia, localizado na Rua José Porfírio c/Avenida Goiás Quadra 07 Lote 1-A s/nº, Vila Bela, neste Município, com área total de 1.805,3Im?(Hum mil e oitocentos e cinco vírgula trinta e um metros quadrados) e avaliado previamente em R$40.000,00(Quarenta mil reais). Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se na Rua José Porfírio c/Avenida Goiás Quadra 07 Lote 1-A s/nº, Vila Bela, neste Município, cujo suporte legal é o registro no CRI- Matrícula 2107, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez(20/12/2010). / * Papesão DE ASSIS PEIXO = PREFEITO