| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Concede férias coletivas aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de São Simão-Go. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO a LR PODER LEGISLATIVO as cooroiator A CASA DO POVO PORTARIA Nº 183/2021 de 07 de dezembro de 2021. Câmara Municipal de São Simão “Concede férias coletivas aos PROT o) Servidores Públicos do Poder Legislativo de São Simão-Go. ” O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa. CONSIDERANDO que o período de recesso parlamentar durante o mês de janeiro e que as atividades da Câmara Municipal ficam reduzidas; CONSIDERANDO o disposto no Art. 28 da Lei nº 559/2015, que os ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar devem gozar férias no mês de Janeiro de cada ano, período em que a Câmara Municipal não reúne em Sessão Ordinária; CONSIDERANDO que a concessão de férias coletivas é de interesse público, ocorrendo em virtude do recesso legislativo no mês de janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos por parte do Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias coletivas, normais ou antecipadas, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessoria Parlamentar e Especial da Câmara Municipal de São Simão-Go, constantes da relação anexa, no período de 03 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2022, ficando suspenso o expediente de trabalho no respectivo período. & 1º - Não incluem na suspensão de expediente de trabalho no período descrito no caput deste artigo as atividades administrativas da Câmara Municipal. $ 2º - Os servidores em gozo de benefício de auxílio doença, licença para tratamento de saúde ou maternidade ficam excluídos da hipótese elencada no caput; (0) tvcmss [4] CamaraDeSaoSimao (0) camarasaosimãa Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO s PODER LEGISLATIVO a bt A CASA DO POVO Art. 3º - O rompimento do vínculo jurídico do servidor, antes do implemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o órgão a compensar/descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram antecipadas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Goiás, aos 07 dias de dezembro de 2021. Câmara de concelos r Presidente Veread 3) tvcmss [4] CamaraDeSaoSimao (0) camarasaosimao Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br