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norma nº 183/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 183 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaConcede férias coletivas aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de São Simão-Go.
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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO a LR
PODER LEGISLATIVO as cooroiator
A CASA DO POVO
PORTARIA Nº 183/2021 de 07 de dezembro de 2021.
Câmara Municipal de São Simão “Concede férias coletivas aos
PROT o) Servidores Públicos do Poder
Legislativo de São Simão-Go. ”
O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de
Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO que o período de recesso parlamentar durante
o mês de janeiro e que as atividades da Câmara Municipal ficam reduzidas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 28 da Lei nº 559/2015, que
os ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar devem
gozar férias no mês de Janeiro de cada ano, período em que a Câmara Municipal não
reúne em Sessão Ordinária;
CONSIDERANDO que a concessão de férias coletivas é de
interesse público, ocorrendo em virtude do recesso legislativo no mês de janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e
racionalização de recursos por parte do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias coletivas, normais ou antecipadas, aos
ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessoria Parlamentar e Especial
da Câmara Municipal de São Simão-Go, constantes da relação anexa, no período de 03
de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2022, ficando suspenso o expediente de trabalho no
respectivo período.
& 1º - Não incluem na suspensão de expediente de trabalho no
período descrito no caput deste artigo as atividades administrativas da Câmara
Municipal.
$ 2º - Os servidores em gozo de benefício de auxílio doença,
licença para tratamento de saúde ou maternidade ficam excluídos da hipótese elencada
no caput;
(0) tvcmss [4] CamaraDeSaoSimao (0) camarasaosimãa
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO
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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO s
PODER LEGISLATIVO a bt
A CASA DO POVO
Art. 3º - O rompimento do vínculo jurídico do servidor, antes do
implemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o órgão a
compensar/descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que
foram antecipadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Goiás, aos 07 dias de dezembro de 2021.
Câmara de
concelos
r Presidente
Veread
3) tvcmss [4] CamaraDeSaoSimao (0) camarasaosimao
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