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norma nº 753/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera os Artigos 2° e 3°, ambos da Lei 470, de 25 de junho de 2.012, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
E
LEI N.753 DE 15 DE MARÇO DE 2021.
dar feita nesta pg: ta
ASS ST Zuc) “Altera os Artigos 2º e 3º, ambos da Lei 470, de 25
fel RP dtadetm de junho de 2.012, na forma que especifica e dá
E | Aaatira outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art.
22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu. PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao caput do artigo 2º. da Lei 470/20212, que dispõe
que: “O valor mensal do Aluguel Social fica fixado em R$ 300.00 (trezentos reais). que
poderá ser repassado aos beneficiários do programa por um período de 06 (seis) meses.
prorrogável pelo mesmo período, que correrão com recursos próprios do Município.”.
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor mensal do Aluguel Social fica fixado em 4% (um meio) salário
mínimo, que poderá ser repassado aos beneficiários do programa por um período de 06
(seis) meses, prorrogável pelo mesmo período, que ocorrerão com recursos próprios do
Município.”
Art. 2º - Dá nova redação ao caput, do artigo 3º, da Lei nº 470/2012. que dispõe
que “O valor do Auxílio-Mudança fica fixado em R$ 200.00 (duzentos reais). a ser pago em
parcela única ao beneficiário, junto com a primeira parcela do Aluguel Social, no momento
em que o beneficiário deixar o local em que se encontra instalado”, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - O valor do Auxílio-Mudança fica fixado em 4 (um meio) salário
mínimo, a ser pago em parcela única ao beneficiário, podendo, conforme o caso, ser
pago junto com a primeira parcela do Aluguel Social, no momento em que o
beneficiário deixar o local em que se encontra instalado.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás,
aos quinze dias do mês de março de 2021.
NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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