| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Estabelece valores, critérios e formas de concessão de diárias e dá outras providências |
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Fé timndo Serras de Yada, ESTADO DE GOIAS SÃO SIMÃO L=l PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL A CASA DO POVO RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Câmara Municipal de São Simão “Estabelece valores, critérios e formas de concessão de diárias e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 18, inciso |I, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) sobre a possibilidade da Câmara Municipal, através de diárias, custear deslocamentos para fora do Município, de seus Vereadores e Servidores, quando à serviço do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que, a concessão de diárias somente poderá ser feita desde que regulamentada por ato da Câmara, onde fiquem estabelecidos os critérios e valores dos deslocamentos; CONSIDERANDO que as diárias devem ser motivadas, ou seja, deve constar nos atos concessórios os motivos dos deslocamentos, devendo tais motivos se aterem a serviços para a Câmara Municipal, e nunca particulares, partidários, trabalhos que não sejam de competência do Poder Legislativo, de cunho eleitoreiro na busca do cumprimento de promessas feitas para a população em geral, ou de atendimento a pedidos de eleitores em particular; CONSIDERANDO que, a diária, por sua natureza, não exige a comprovação dos pagamentos efetuados, mas exige sim, que ao Controle Interno da Câmara seja comprovado que tal deslocamento realmente ocorreu e que os serviços foram realizados; CONSIDERANDO que, entende-se, em relação aos Vereadores, que estes como Parlamentares, portanto, com atuação em Plenário e na comunidade, somente poderão ser concedidas diárias quando a serviço da Câmara e quando para participação em Encontros ou Congressos, ou ainda, quando designados pelo Presidente para representar o Poder Legislativo; CONSIDERANDO que, aos servidores aplicam-se os mesmos procedimentos indicados, devendo, quando da concessão de diárias, serem indicados os fatos motivadores dos deslocamentos, podendo estes se dar apenas a serviço do Poder Legislativo; CAMARA-MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO LOCAL: Lagnaato : DATA BASE: VI id x 2 Os pocumento — US Ops e RR Ed Arceto Ferrera de Castro TERRIER E. 2 - PABX (64) 3058-1272 - CEP 75890-000 - São Senão - GO / aaa go e FUNCIONÁRIO SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL A CASA DO POVO CONSIDERANDO que os valores constantes da Resolução nº 75/2017 não sofreram alterações, ficando submetidos a inflação acumulada desde fevereiro de 2017; CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade do motorista da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Ficam os valores a seguir relacionados, para as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal quando se deslocam do Município a serviço, para as distâncias a seguir enumeradas: 1.1 — Até 150 Km (Sem pernoite 200,00 / Com pernoite 300,00) 1.2 - De 150,1 a 300 Km (Sem pernoite 300,00 / Com pernoite 400,00) 1.3 - De 300,1 a 450 Km (Sem pernoite 600,00 / Com pernoite 700,00) 1.4 - De 450,1 a 650 Km (Sem pernoite 700,00 / Com pernoite 800,00) Art. 2º - Demais distâncias não especificadas acima, será considerado os valores transcritos no artigo anterior como parâmetro, e, serão fixados mediante resolução específica de viagem para cada caso. Art. 3º - Em decorrência da situação de excepcionalidade do motorista, independente da distância, o valor da diária será de R$ 250,00 sem pernoite e de R$ 350,00 com pernoite, sendo o valor suficiente para o custeio apenas das despesas de alimentação e estadia, as despesas extraordinárias em decorrência do deslocamento do motorista serão pagas em forma de reembolso, portando, deverão ser comprovadas mediante recibos ou notas ficais. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de São Simão, em 03 de janeiro de 2022. Vereador Presidente ! Ed Aniceto Ferrera de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP 75890-000 - São Senão - GO Warm SMOSENDO DO hoy br