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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaEstabelece valores, critérios e formas de concessão de diárias e dá outras providências
native_id470

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texto integral #

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Fé timndo Serras de Yada,
ESTADO DE GOIAS
SÃO SIMÃO L=l
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
A CASA DO POVO
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Câmara Municipal de São Simão
“Estabelece valores, critérios e formas de
concessão de diárias e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO
DE GOIÁS, nos termos do art. 18, inciso |I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios
de Goiás (TCM/GO) sobre a possibilidade da Câmara Municipal, através de diárias,
custear deslocamentos para fora do Município, de seus Vereadores e Servidores, quando
à serviço do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que, a concessão de diárias somente poderá ser feita
desde que regulamentada por ato da Câmara, onde fiquem estabelecidos os critérios e
valores dos deslocamentos;
CONSIDERANDO que as diárias devem ser motivadas, ou seja, deve
constar nos atos concessórios os motivos dos deslocamentos, devendo tais motivos se
aterem a serviços para a Câmara Municipal, e nunca particulares, partidários, trabalhos
que não sejam de competência do Poder Legislativo, de cunho eleitoreiro na busca do
cumprimento de promessas feitas para a população em geral, ou de atendimento a
pedidos de eleitores em particular;
CONSIDERANDO que, a diária, por sua natureza, não exige a
comprovação dos pagamentos efetuados, mas exige sim, que ao Controle Interno da
Câmara seja comprovado que tal deslocamento realmente ocorreu e que os serviços
foram realizados;
CONSIDERANDO que, entende-se, em relação aos Vereadores, que
estes como Parlamentares, portanto, com atuação em Plenário e na comunidade,
somente poderão ser concedidas diárias quando a serviço da Câmara e quando para
participação em Encontros ou Congressos, ou ainda, quando designados pelo Presidente
para representar o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que, aos servidores aplicam-se os mesmos
procedimentos indicados, devendo, quando da concessão de diárias, serem indicados os
fatos motivadores dos deslocamentos, podendo estes se dar apenas a serviço do Poder
Legislativo; CAMARA-MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
LOCAL: Lagnaato :
DATA BASE: VI id x
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pocumento — US Ops
e RR
Ed Arceto Ferrera de Castro TERRIER E. 2 - PABX (64) 3058-1272 - CEP 75890-000 - São Senão - GO
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FUNCIONÁRIO
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
A CASA DO POVO
CONSIDERANDO que os valores constantes da Resolução nº 75/2017
não sofreram alterações, ficando submetidos a inflação acumulada desde fevereiro de
2017;
CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade do motorista da
Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os valores a seguir relacionados, para as diárias dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal quando se deslocam do Município a
serviço, para as distâncias a seguir enumeradas:
1.1 — Até 150 Km (Sem pernoite 200,00 / Com pernoite 300,00)
1.2 - De 150,1 a 300 Km (Sem pernoite 300,00 / Com pernoite 400,00)
1.3 - De 300,1 a 450 Km (Sem pernoite 600,00 / Com pernoite 700,00)
1.4 - De 450,1 a 650 Km (Sem pernoite 700,00 / Com pernoite 800,00)
Art. 2º - Demais distâncias não especificadas acima, será considerado os
valores transcritos no artigo anterior como parâmetro, e, serão fixados mediante resolução
específica de viagem para cada caso.
Art. 3º - Em decorrência da situação de excepcionalidade do motorista,
independente da distância, o valor da diária será de R$ 250,00 sem pernoite e de R$
350,00 com pernoite, sendo o valor suficiente para o custeio apenas das despesas de
alimentação e estadia, as despesas extraordinárias em decorrência do deslocamento do
motorista serão pagas em forma de reembolso, portando, deverão ser comprovadas
mediante recibos ou notas ficais.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de São Simão, em 03 de
janeiro de 2022.
Vereador Presidente
!
Ed Aniceto Ferrera de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP 75890-000 - São Senão - GO
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