| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI Nº 807 DE 18 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” AX CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Os valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, ficam revisados no percentual de 15,60% (quinze vírgula sessenta pontos percentuais), a partir de 01 de março de 2022, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Parágrafo único - Ficam excluídos da revisão geral do caput deste artigo, os agentes políticos detentores de mandatos eletivos, assim entendidos, prefeito e vice- prefeito. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezoito ês de março de dois mil e vinte e dois (18/03/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500